Al Hujurat 49/14

Al Hujurat 49/14

Os beduínos¹ dizem: “Cremos.” Dize: “Vós não credes, mas dizei: ‘Islamizamo-nos’; e, ainda, a Fé não entrou em vossos corações. E, se obedeceis a Allah e a Seu Mensageiro, Ele nada vos diminuirá de vossas obras. Por certo, Allah é Perdoador, Misericordiador.”

Dr. Helmi Nasr, 2015

¹ Alusão a alguns elementos da tribo Banu Assad ,que anunciavam ser crentes convictos, mas, na realidade, o eram aparentemente.

Os beduínos¹ dizem: Cremos! Dize-lhes: Qual! Ainda não credes; deveis dizer: Tornamo-nos muçulmanos, pois que a fé ainda não penetrou vossos corações. Porém, se obedecerdes a Deus e ao Seu Mensageiro, em nada serão diminuídas as vossas obras, porque Deus é Indulgente, Misericordiosíssimo.

Prof. Samir El Hayek, 1974

¹ Os beduínos estavam indecisos em sua fé. Seus corações e mentes eram mesquinhos, e eles pensavam em coisas mesquinhas, enquanto o Islam requeria a completa submissão do ser a Deus. Alguns defeitos dos beduínos são descritos nos versículos 11-15 da 48ª Surata. A referência, aqui, porém, é dirigida aos Banu Asad, que passaram a professar o Islam, a fim de conseguirem caridade durante um período de fome.

Os beduínos proclamam: “Cremos.” Dize-lhes: “Não credes ainda. Proclamai antes: ‘Submetemo-nos.’ A fé ainda não entrou em vossos corações. Se obedecerdes a Deus e a Seu Mensageiro, Ele em nada diminuirá vossas obras.” Deus é perdoador e clemente.

Mansour Challita, 1970

Os árabes do deserto dizem, “Nós cre­mos”. Dize-lhes, “Vós não credes ainda: mas dizei antes ‘Nós submetemo-nos’, pois a Fé ainda não há entrado no vosso coração”. Mas se vós obedeceis a Allah e ao Seu Mensageiro, Ele em coisa alguma vos diminuirá das vossas ações. Sem dúvida, Allah é o Indulgente, Misericordioso.

Iqbal Najam, 1988

قَالَتِ الْاَعْرَابُ اٰمَنَّاۜ قُلْ لَمْ تُؤْمِنُوا وَلٰكِنْ قُولُٓوا اَسْلَمْنَا وَلَمَّا يَدْخُلِ الْا۪يمَانُ ف۪ي قُلُوبِكُمْۜ وَاِنْ تُط۪يعُوا اللّٰهَ وَرَسُولَهُ لَا يَلِتْكُمْ مِنْ اَعْمَالِكُمْ شَيْـًٔاۜ اِنَّ اللّٰهَ غَفُورٌ رَح۪يمٌ

Al Hujurat 49/14

Alcorão 49/14