De acordo com a lei islâmica, a penalidade por não poder pagar a dívida é aprisionamento?
Existe uma aliança por aqueles que não podem pagar suas dívidas por não terem condição de pagar, não podem ser penalizados. Porque o verso relevante é muito claro. Allah, o Glorificado seja,diz:
وَإِن كَانَ ذُو عُسْرَةٍ فَنَظِرَةٌ إِلَى مَيْسَرَةٍ وَأَن تَصَدَّقُواْ خَيْرٌ لَّكُمْ إِن كُنتُمْ تَعْلَمُونَ
“Se vosso devedor se achar em situação precária, concedei-lhe uma moratória; mas, se o perdoardes, será preferível para vós, se quereis saber.”
(Al Bácara | A Vaca 2:280)
Abu Hanifa aceitou aprisionamento para aqueles que tinham condição de pagar a dívida.No entanto, ele aceita isso não como uma punição por atrasar o pagamento, mas como uma maneira mas de obrigar o devedor a pagar a dívida e evitar injustiça. Abu Hanifa não aceita que a propriedade do devedor seja confiscada e vendida. Segundo ele, “Se o devedor tem propriedades, o juiz não pode fazer nada com esse bem do imóvel. Ele aprisiona o devedor indefinidamente para ele poder vender sua propriedade e pagar sua dívida.Isso é feito para que os credores possam assumir seus direitos e impedir a perseguição. [note]Ali b. Abubakr al-Marghinânî, al-Hidaya Xerhu Bidâyatil Mubtedî, Istambul, 1985, Kitabul-Hacr, Babul-Hacr e Sebebid-Deyn, v: 3, p: 285[/note]
Como o devedor será libertado da prisão quando pagar a dívida, fica claro que isso não é uma penalidade por atraso no pagamento. Alguém que paga sua dívida não fica preso.
Não há outra denominação que exija aprisionamento