Al Baqarah 2/233
Que as mães amamentem seus filhos[¹] por dois anos inteiros. Isso, para quem deseja completar a lactação. A alimentação e o vestuário das mães, conveniente com os termos conhecidos, pertencem ao pai da criança. Não é sobrecarregado a ninguém mais do que a sua força. Que nenhuma mãe seja prejudicada por causa de seu filho nem o pai, por causa de seu filho. A responsabilidade do herdeiro[²] é a mesma. Se ambos desejam desmama, de comum acordo e mútua consulta, não há pecado sobre eles[³]. Se desejais contratar amas para vossos filhos, não há pecado sobre vós, no caso pagardes convenientemente com os termos conhecidos[⁴]. Abstende-vos de cometer erro contra Deus. Sabei que Deus vê tudo que vós fazeis.
Fundação Suleymaniye
[¹] Amamentar o filho é dever da mãe que deu à luz.
[²] Se o pai faleceu, seu herdeiro fornece abrigo, vestuário e sustento para a mãe que amamenta.
[³] Por consentimento mútuo e consulta dos cônjuges, a criança pode ser desmamada antes de completar dois anos.
[⁴] “Ma’ruf” significa “algo que é conhecido”. Este conhecimento é proveniente do Alcorão ou das tradições que não contradizem o Alcorão.
E as mães amamentam seus filhos, por dois anos inteiros. Isso, para quem deseja completar a lactação. E impende ao pai o sustento e o vestir delas, convenientemente. A nenhuma alma é imposto senão o que é de sua capacidade. Que nenhuma mãe seja prejudicada por causa de seu filho nem o pai, por causa de seu filho. E impende ao herdeiro fazer o mesmo[¹]. E se ambos desejam desmama, de comum acordo e mútua consulta, não haverá culpa sobre ambos. E, se desejais amamentar vossos filhos com amas, não haverá culpa sobre vós, quando entregardes, convenientemente, o que prometestes conceder-Ihes[²]. E temei a Allah e sabei que Allah, do que fazeis, é Onividente.
(Dr. Helmi Nasr, 2015)
[¹] Sendo o pai inválido, ou já havendo falecido, será incumbência do herdeiro sustentá-la e vesti-la.
[²] Lhes: às amas-de-leite.
As mães (divorciadas) amamentarão os seus filhos durante dois anos inteiros, aos quais desejarem completar a lactação, devendo o pai mantê-las e vesti-las eqüitativamente. Ninguém é obrigado a fazer mais do que está ao seu alcance. Nenhuma mãe será prejudicada por causa do seu filho, nem tampouco o pai, pelo seu. O herdeiro do pai tem as mesmas obrigações; porém, se ambos, de comum acordo e consulta mútua, desejarem a desmama antes do prazo estabelecido, são serão recriminados. Se preferirdes tomar uma ama para os vossos filhos, não sereis recriminados, sempre que pagueis, estritamente, o que tiverdes prometido. Temei a Deus e sabe que Ele vê tudo quanto fazeis.
(Prof. Samir El Hayek, 1974)
As mães amamentarão os filhos dois anos inteiros se quiserem dar-lhes aleitamento completo. Ao pai cabe nutri-los e vesti-los conforme os bons costumes. De ninguém será exigido mais do que pode. A mãe não será prejudicada por causa de seu filho, nem o pai por causa de seu filho. Os herdeiros substituem os pais nas suas obrigações. E se preferis entregar vossos filhos a uma ama de leite, não sereis censurados desde que o façais conforme os bons costumes. E temei a Deus e sabei que Ele observa o que fazeis.
(Mansour Challita, 1970)
E as mães darão o peito a seus filhos durante dois anos completos; isto é para aquelas que desejem completar a amamentação. E o homem a quem a criança pertence será responsável pela sua (das mães) alimentação e vestuário em acordo com o costumado. Nenhuma alma é carregada além da sua capacidade. A mãe não fará o pai sofrer por causa de seu filho, nem aquele a quem a criança pertence fará a mãe sofrer por causa do seu filho; e o mesmo é obrigatório para o sucessor. Se eles ambos decidem desmamar a criança por mútuo consentimento e consulta, não há motivo para os censurar. E se vós desejardes tomar uma ama de leile para os vossos filhos, não haverá motivo para vos censurar, desde que vós pagueis aquilo em que tenhais acordo pagar numa maneira justa. E temei Allah e sabei que Allah vê o que vós fazeis.
(Iqbal Najam, 1988)