An Nissa 4/24

An Nissa 4/24

Também vos é proibido esposardes as mulheres casadas.¹ Porém, podeis se casar com quem entra sob vosso domínio(prisioneiras de guerra), embora casadas.² Esses são os decretos que Deus escreveu para vós. Outras mulheres; vos é lícito com a condição de que sejais castos, fiqueis distante de adultério e deis seus dotes. Dai-lhes seus dotes³ na quantia que determinastes no caso se desfrutardes³ alguma delas. Não há problema em concordar com outro valor após determinar o dote. Deus sabe, ele toma as decisões certas.

(Fundação Suleymaniye)

¹ Todas as mulheres que protegem sua castidade, independentemente de serem muçulmanas – descrentes, livres – cativas, casadas – solteiras, também são protegidas pelas disposições do Alcorão e são chamadas de “muhsana”, ou seja, mulheres que são preservados como se estivessem dentro do castelo. Essa palavra é mencionada em Al Maidah 5/5 para mulheres livres, e em An Nissa 4/25 para prisioneiras de guerra. Os versos An Nur 24/4 e 24/23 abrangem ambas. Junto com o casamento, a mulher fica sob a proteção do marido e volta a ser muhsana mais uma vez. Neste versículo, muhsana é usada para significar mulher casada.

² É haram casar com mulheres que são contadas até este ponto, começando com a ordem “Não esposeis as mulheres que vossos pais esposaram”. Este versículo aprova o casamento com cativas casadas. Porque de acordo com Muhammad 47/4, prisioneiros de guerra não podem ser escravizados; é necessário libertá-los mutuamente (por meio de resgate) ou sem pagamento. As mulheres que não foram libertadas sem ser correspondidas e cujos resgates não foram pagos foram autorizadas a escapar do cativeiro abrindo o caminho para o casamento.

³ A palavra que traduzimos como “seus dotes” é “أجور = ajr”, o plural de “أجر =ujur “. Ajr é o que se merece pelo trabalho realizado. O dote que a mulher merece em troca de seu contrato de casamento é denominado ajr como metáfora (Mufradat). Apesar disso, a integridade interna, o significado, a relação com outros versos e as regras da língua árabe do verso An Nissa 4/24 foram violados, e o  fatwa para Casamento Provisório (Mut’a) foi emitido nesta parte do verso. Aqueles que fazem isso apreciam o pronome “هِ =ele” na expressão فَمَا اسْتَمْتَعْتُم بِهِ como “obter em qualquer forma” e extrem evidências para Casamento Provisório (Mut’a). Porém, a partir do verso An Nissa 4/22, fala-se em casamento, não em aquisição de mulher. Portanto, o pronome “هِ =ele” que na expressão فَمَا اسْتَمْتَعْتُم بِهِ  vai para casamento. Assim, embora o Alcorão menciona um casamento único, o xiita distorce as expressões no versículo e diz que esse tipo de casamento temporário existe no Islã e até mesmo sua implementação é uma boa ação. A esse respeito, Ahl as-Sunnah afirma que o casamento Muta existia no Islã, mas foi posteriormente abolido por Umar (r.a.). A opinião comum deles sobre o assunto é a seguinte: “O casamento muta, que era praticado muitas vezes como licença no tempo do Profeta, foi estritamente proibido por Umar com um ijtihad altamente preciso.” Eles também afirmam que nosso Profeta disse o seguinte sobre este assunto: “Estávamos lutando com o Mensageiro de Deus, não tivemos nossas mulheres conosco,” perguntamos: “Não podemos nos castrar? ” Ele proibiu o eunuco e depois permitiu que nos casássemos temporariamente em troca de um pedaço de tecido. ” (Muslim Nikah 11.) 

⁴ Este versículo revela que se é entrado em núpcia, é dever do homem dar o dote, que é determinado antes ou durante o casamento, e que é direito da mulher recebê-lo. Portanto, se um homem se divorciar de sua esposa após a determinação do dote e após a núpcia, ele não pode deduzir nem um único centavo da sua dívida dote (Al Baqarah, 2/228An Nissa 4/20). Ver para outras disposições relativas a dote no caso de divórcio Al Baqarah, 2/236 – 237Al Ahzab 33/49.

E vos é proibido esposardes as mulheres casadas, exceto as escravas que possuís.¹ É prescrição de Allah para vós. E vos é lícito, além disso, buscardes mulheres com vossas riquezas, para as esposardes, e não para cometerdes adultério. E, àquelas, com as quais vos deleitardes, concedei-lhes seu mahr² como direito preceituado. E não há culpa sobre vós, pelo que acordais, mutuamente, depois do preceituado. Por certo, Allah é Onisciente, Sábio.

(Dr. Helmi Nasr, 2015)

¹ Cf. IV 3 n2.

² Cf. IV 4 n3.

Também vos está vedado desposar as mulheres casadas, salvo as que tendes à mão.¹ Tal é a lei que Deus vos impõe. Porém, fora do mencionado, está-vos permitido procurar, munidos de vossos bens, esposas castas e não licenciosas.² Dotai convenientemente ³ aquelas com quem casardes, porque é um dever; contudo, não sereis recriminados, se fizerdes ou receberdes concessões, fora do que prescreve a lei, porque Deus é Sapiente, Prudentíssimo.

(Prof. Samir El Hayek, 1974)
¹ "As que tendes à mão", isto é, as cativas da guerra contra aqueles que perseguem a fé, e sob as ordens de um Imam virtuoso (Jihad). Em tais casos, as hostilidades dissolveram os laços civis. Por outro lado, era permitido o casamento com as cativas casadas, desde que não se conhecesse o paradeiro dos maridos. Contudo, se ambos estivessem juntos, o Islam não permitia o casamento com ela. 

² Depois das uniões proibidas, o versículo continua a dizer que outras mulheres, que não aqueles especificadas, devem ser procuradas para o casamento; mesmo assim, não por motivos de luxúria, mas a fim de preservar a castidade entre os sexos. O casamento, no original árabe, está aqui descrito por uma palavra que sugere fortalecimento (ihsan); o casamento é, portanto, o fortalecimento da castidade.

³ Assim como a mulher submete a sua pessoa no casamento, o homem também deve submeter (menos parte da sua independência), pelo menos alguns dos seus bens, de acordo com as suas posses. E isto propicia a Lei do Dote. É fixado um dote mínimo, não sendo, porém, necessário apagar-se a esse mínimo, quanto à nova relação criada.

Estão-vos proibidas as mulheres casadas, exceto as cativas que, por direito, possuís. Tal é a lei de Deus. São lícitas para vós todas as outras que não foram mencionadas. Podeis procurá-las com vossas riquezas para o casamento e não para a libertinagem. Às mulheres de que gozastes, dai as pensões devidas. E não sereis censurados pelo que for livremente convencionado entre vós, além das prescrições legais. Deus é conhecedor e clemente.

(Mansour Challita, 1970)

E vedadas vos são mulheres casadas, exceto as que a vossa mão direita possuir. A isto vos obriga Allah. E permitidas vos são as que ficam além disso, que as obtenhais por meio dos vossos bens, casando com elas devidamente e não perpetrando fornicação. E pelo benefício que da sua parte recebeis, dai-lhes os seus dotes, conforme fixado, e não haverá pecado para vós em qualquer coisa em que mutuamente vos ponhais de acordo, depois do dote ter sido fixado. Por certo, Allah é Todo-Conhecedor. Sábio.

(Iqbal Najam, 1988)

وَالْمُحْصَنَاتُ مِنَ النِّسَٓاءِ اِلَّا مَا مَلَكَتْ اَيْمَانُكُمْۚ كِتَابَ اللّٰهِ عَلَيْكُمْۘ وَاُحِلَّ لَكُمْ مَا وَرَٓاءَ ذٰلِكُمْ اَنْ تَبْتَغُوا بِاَمْوَالِكُمْ مُحْصِن۪ينَ غَيْرَ مُسَافِح۪ينَۜ فَمَا اسْتَمْتَعْتُمْ بِه۪ مِنْهُنَّ فَاٰتُوهُنَّ اُجُورَهُنَّ فَر۪يضَةًۜ وَلَا جُنَاحَ عَلَيْكُمْ ف۪يمَا تَرَاضَيْتُمْ بِه۪ مِنْ بَعْدِ الْفَر۪يضَةِۜ اِنَّ اللّٰهَ كَانَ عَل۪يمًا حَك۪يمًا

An Nissa 4/24

Alcorão 4/24