Al Baqarah 2/237
Se vos divorciais das mulheres que acertardes seus dotes, antes de terdes relação sexual, devei conceder lhes metade do dote determinado. A menos que as mulheres ou cônjuge que tenham o nó matrimonial na suas mãos[¹], renunciem seus direitos. (Ó homens!) É mais apropriado que renuncies em termos de taqva (manter a vossa posição). Não vos esqueçais a diferença entre vós. Deus vê tudo que vós fazeis.
Fundação Suleymaniye
[¹] O divórcio de um homem é chamado de talac. Talaq é desatar o nó do dicionário. É por isso que o nó matrimonial está nas mãos do homem.
E, se vos divorciais delas, antes de havê-las tocado, e após haver-lhes proposto faridah, caber-Ihes-á a metade do que houverdes proposto, exceto se abrem mão disso, ou o faz aquele em cujas mãos estão os laços matrimoniais. E abrirdes mão disso é mais próximo da piedade. E não vos esqueçais do favor entre vós. Por certo, Allah, do que fazeis, é Onividente
(Dr. Helmi Nasr, 2015)
E se vos divorciardes delas antes de as haverdes tocado, tendo fixado o dote, corresponder-lhes-á a metade do que lhes tiverdes fixado, a menos que, ou elas abram mão (disso)[¹], ou faça quem tiver o contrato matrimonial em seu poder[²]. Sabei que o perdão está mais próximo da virtude e não esqueçais da liberalidade entre vós, porque Deus bem vê tudo quanto fazeis.
(Prof. Samir El Hayek, 1974)
[¹] A lei estipula que, em tal caso, metade do dote fixado deve ser paga pelo homem à mulher. Porém, fica a critério da mulher perdoar a metade do que iria receber ou ao homem perdoar a metade que está autorizado a deduzir.
[²] Quem tiver o contrato matrimonial em seu poder, de acordo com a escola hanafita, é o próprio marido que comumente pode, por uma ação sua, dissolver o casamento. Convém-lhe, portanto, se o mais liberal possível para com a mulher pagando-lhe o dote inteiro, mesmo que o casamento não tenha sido consumado.
E se vos divorciardes delas sem as terdes tocado, mas após fixar-lhes uma pensão, pagai-lhes a metade do que foi convencionado, a menos que elas ou seu tutor o recusem. Recusar é, realmente, mais próprio. E não deixeis de vos tratar mutuamente de maneira honrada. Deus observa o que fazeis.
(Mansour Challita, 1970)
E se vós vos divorciardes delas antes de as terdes tocado, mas tendo-lhes estabelecido um dote, então metade do que vós tiverdes estabelecido será da vossa parte devido, a não ser que elas remitam. ou que aquele, cm cuja mão esteja a ligação matrimonial, remitisse. E que vós remilisseis está mais perto da equidade. E não vos esqueçais de fazer bem um ao outro. Por certo, Allah vê o que vós fazeis.
(Iqbal Najam, 1988)