Al Maidah 5/100
[¹] A palavra “tayyib/puro” neste versículo refere-se à propriedade halal pertencente à pessoa, e “khabis/sujo” refere-se à propriedade pertencente a outra pessoa e tomada injustamente. Em versículo Al An’am 6/145, enquanto as coisas que são proibidas em si mesmas são explicadas, este versículo explica o decreto das coisas que são proibidas devido a uma razão externa, como devorar os bens de outros, que é chamado de “haram lighayrihi” em fiqh. O versículo: “os que devoram as riquezas dos órfãos, injustamente, apenas devoram fogo, para dentro de seus ventres” (An Nissa 4/10) mostra isso. Como Ragheb Al-Isfahani afirmou com precisão, para que algo seja considerado “tayyib”, deve ser recebido de uma substância/fonte halal e de um lugar halal. Por exemplo, um pão obtido por furto é sujo para quem o rouba, embora seja um limpo por natureza.Diz: “Os puros e os impuros não são iguais[¹], ainda que te impressione a abundância dos impuros”. Ó sensatos, abstende-vos de errar contra Deus, para que possais obter o que esperais.
(Fundação Suleymaniye)
Dize, Muhammad: “Não se igualam o maligno e o benigno, ainda que te admire a abundância do maligno. Então, temei a Allah, ó dotados de discernimento, na esperança de serdes bem-aventurados.”
(Dr. Helmi Nasr, 2015)
Dize: O mal e o bem jamais poderão equiparar-se, ainda que vos encante a abundância do mal. Ó sensatos, temei a Deus, quiçá assim prosperais.
(Prof. Samir El Hayek, 1974)
Dize: “O mal e o bem nunca serão iguais, embora sejais impressionados pela abundância do mal. Temei a Deus, ó homens dotados de mente. Quiçá vençais.”
(Mansour Challita, 1970)
Dizei, ‘O mau e bom não são semelhantes, mesmo que a abundância do mau te possa causar espanto’. De modo que tentei Allah. Oh homens de entendimento, para que possais prosperar.
(Iqbal Najam, 1988)
Alcorão 5/100