Al Maidah 5/44
Fizemos descer a Tora, em que há orientação e luz. Os profetas que se submeteram a Deus, julgavam os judeus com ela[¹]. Os que se dedicam ao caminho de seu Senhor e os estudiosos religiosos, também julgam com ela, por seu dever de custodiar o livro de Deus e testemunhar que é de dEle[²]. Não temais os homens; temei a Mim! Não vendais Meus sinais por um proveito transitório[³]. Quem não julga conforme o que Allah fez descer, eis, são eles os descrentes.
(Fundação Suleymaniye)
[¹] Neste versículo, é afirmado que os profetas governaram os judeus com a Torá. No versículo Al Baqarah 2/140 é enfatizado que Abraão, Ismael, Isaac, Yakub e o asbat não são judeus ou nazarenos. Considerando que o asbat continuou até Moisés, pode-se dizer que o processo da Torá começou com Moisés. Nenhum versículo do Alcorão menciona que a Torá foi dada a Moisés. É relatado que Moisés recebeu o livro. Na tradição judaica, é aceito que os primeiros cinco capítulos do Antigo Testamento / Tanakh foram dados a Moisés. Com base no conteúdo da Bíblia atual, pode-se pensar que a espinha dorsal da Torá é o livro dado a Moisés. A Torá é a soma dos livros revelados a muitos profetas. Na tradição judaica, todo o Antigo Testamento / Tanakh é chamado de "Torá Escrita". Cada livro que foi revelado aos profetas depois de Moisés foi adicionado ao livro que foi revelado a Moisés e a Torá veio à existência. Os profetas agiram e julgaram não apenas com o que foi dado a eles, mas também com o que foi revelado antes deles.
[²] Ar Ra’d 13/43
[³] “Qalíl = قليل” expressa que algo é pouco ou temporário (Maqayis).
Por certo, fizemos descer a Tora; nela, há orientação e luz. Com ela, os profetas, que se islamizaram, julgavam aos que praticavam o judaísmo e, assim também, os rabis e os sacerdotes, porque custodiavam o Livro de Allah, e eram testemunhas dele. Então, não receeis os homens, e receai-Me. E não vendais Meus sinais por ínfimo preço. E quem não julga conforme o que Allah fez descer, esses são os renegadores da Fé.
(Dr. Helmi Nasr, 2015)
Revelamos a Tora, que encerra Orientação e Luz, com a qual os profetas, submetidos a Deus, julgam os judeus, bem como os rabinos¹ e os doutos, aos quais estavam recomendadas a observância e a custódia do Livro de Deus. Não temais, pois, os homens, e temei a Mim, e não negocieis as Minhas leis a vil preço². Aqueles que ao julgarem, conforme o que Deus tem revelado, serão incrédulos.
(Prof. Samir El Hayek, 1974)
[¹] Termo Rabbani deve, achamos, ser traduzido pelo título judeu Rabino, que serve para designar os seus homens sábios. O aprendizado judaico é identificado como a literatura rabínica. Ahbar é o plural de Hibr ou habr, pelo que devemos entender jurisprudentes judeus. Mais tarde, o termo foi aplicado àqueles de outras religiões. Estaria, acaso, a palavra relacionada com a mesma raiz de "Hebreu" ou de "Heber" (Gênesis, 10:21), os ancestrais do povo hebraico? Isto nos parece inviável, pelo fato de a raiz árabe para a palavra "Hebreu" ser " ‘Abar" e não Habar.
[²] Duas acusações são feitas contra os judeus:
(1) que mesmo dos livros que possuíam, eles destorciam o significado, segundo os seus próprios interesses, porque temiam mais aos homens do que a Deus;
(2) que o que eles possuíam nada mais era o que fragmentos da Lei original, revelada a Moisés, misturada com uma porção de assuntos semi-históricos e legendários, de alguma poesia elevada. A Tora, mencionada no Alcorão, não se trata do Antigo Testamento como o conhecemos, nem tampouco se trata do Pentateuco (os primeiros cinco livros do Antigo Testamento, contendo a Lei).
Nós revelamos a Tora na qual há orientação e luz. Por ela estabelecem a justiça entre os judeus, os Profetas que se submeteram a Deus, os rabinos e os teólogos. Julgam conforme o que retiveram do Livro de Deus do qual são testemunhas. Não temais aos homens. Temei somente a Mim. E não vendais Minhas revelações por um preço vil. Aqueles que não julgam segundo o que Deus revelou, são eles os descrentes.
(Mansour Challita, 1970)
Por certo Nós enviamos a Tora em que se continha guia e luz. Por ele os profetas que Nos eram obedientes julgaram para os Judeus, como fez o povo piedoso e os que aprenderam na Lei; porque lhes foi requerido que preservassem o Livro de Allah, e porque eles estavam encarregados da sua guarda. Por isso não temei os homens, mas temei-me a Mim; e não trocai os Meus Sinais por um preço vil. E quem quer que não julgue por aquilo que Allah enviou, esses é que são os incréus.
(Iqbal Najam, 1988)
Alcorão 5/44