Al Mujadilah 58/4
E quem não encontrar meio de fazê-lo, que jejue, por dois meses seguidos, antes que ambos se toquem. E quem não puder jejuar, que alimente sessenta necessitados. Isso, para que creiais em Allah e em Seu Mensageiro. E esses são os limites de Allah. E, para os renegadores da Fé, haverá doloroso castigo.
Dr. Helmi Nasr, 2015
Mas, quem não o encontrar (escravo),¹ deverá jejuará dois meses consecutivos antes de a tocar. Porém, quem não puder suportar o jejum, dementar sessenta necessitados.² Isso, para que creiais em Deus e em Seu Mensageiro. Tais são as leis de Deus, e aqueles que as profanarem sofrerão um doloroso castigo.
Prof. Samir El Hayek, 1974
¹ A penalidade é manumitir um escravo, quer seja o dele próprio ou o de outra pessoa. Se não houve escravo, que jejue por dois meses consecutivos (a exemplo do jejum de Ramadan). Se não puder, que alimente 60 pessoas pobres.
² Há uma grande quantidade de argumentos eruditos, entre os juristas muçulmanos, quanto aos requisitos preciso da lei sobre o termo “alimentar” o necessitado. Por exemplo, é estipulado que 1 kg de trigo ou 2 kg de tâmaras, ou o seu equivalente em dinheiro podem preencher os requisitos. Outros estipula que 0,50 kg é o suficiente. Isto é, aproximadamente, a ração diária de um homem. É melhor considerar o espírito do texto na sua simplicidade total e dizer que se deve dar a um necessitado o suficiente para se alimentar duas vezes por dia.
Quem não possuir escravos, deverá jejuar dois meses consecutivos antes que os dois voltem a tocar-se. E quem não puder jejuar, deverá alimentar 60 necessitados. Isso para que creiais em Deus e em Seu Mensageiro. Tais são os limites de Deus. Um castigo doloroso espera os descrentes.
Mansour Challita, 1970
Mas quem quer não ache um que ele jejue por dois meses sucessivos, antes de eles se tocarem um ao outro. E quem quer que não tenha possibilidade de assim fazer, que alimente sessenta pessoas pobres. Isto, para que vos possais submeter a Allah e ao Seu Mensageiro. E estas são as ordenanças de Allah; e para os descrentes é um penoso castigo.
Iqbal Najam, 1988
Alcorão 58/4