Al Mumtahanah 60/10
Ó vós que credes! Quando as crentes vos chegarem, como emigrantes, examinai-as.¹ Allah é bem Sabedor de sua Fé! Então, se as considerais crentes, não as façais retornar aos renegadores da Fé. Elas não lhes são lícitas nem eles lhes são lícitos. E concedei-lhes² o que despenderam. E não há culpa, sobre vós, em as esposardes, quando lhes concedeis seu prêmio. E não retenhais os laços matrimoniais das renegadoras da Fé;³ e pedi o que despendestes, e que eles⁴ peçam o que despenderam. Esse é o julgamento de Allah. Ele julga entre vós. E Allah é Onisciente, Sábio.
Dr. Helmi Nasr, 2015
¹ Durante o exame, devem as crentes jurar que o único motivo de sua emigração é a adesão ao Islão, nunca a fuga de seus maridos ou a paixão por algum moslim.
² Lhes: aos maridos. Estes devem receber o que gastaram em saduqah (vide II 236 n2 e IV 4 n3).
³ Alusão às idólatras, com as quais os moslimes não devem casar-se.
⁴ Eles: os idólatras, cujas mulheres emigraram para Al Madinah.
Ó fiéis, quando se vos apresentarem as fugitivas fiéis,¹ examinai-as, muito embora Deus conheça a sua fé melhor do que ninguém; porém, se as julgardes fiéis,² não as restituais aos incrédulos, porquanto elas não lhes cabem por direito, nem eles a elas; porém, restituí o que eles gastaram (com os seus dotes). Não sereis recriminados se as desposardes,³ contanto que as doteis; porém, não vos apegueis à tutela das incrédulas,⁴ mas exigi a restituição do que gastastes no seu dote; e que (os incrédulos), por sua vez, exijam o que gastaram. Tal é o Juízo de Deus, com que vos julga, porque Deus é Sapiente, Prudentíssimo.
Prof. Samir El Hayek, 1974
¹ Pelo Tratado de Hudaibia, as mulheres sob tutela (incluindo mulheres casadas), que fugiam dos coraixitas de Makka para a proteção do Profeta, em Madina, eram mandadas de volta. Mas antes de este versículo ser revelado, os coraixitas haviam quebrado o tratado, e eram necessárias algumas instruções quanto ao que os muçulmanos de Madina deveriam fazer, nestas circunstâncias. Mulheres muçulmanas, casadas com idólatras, em Makka, estavam sendo oprimidas, devido à sua fé, e algumas delas vieram para Madina como refugiadas. Depois disso, elas não eram devolvidas ao custódio dos seus maridos idólatras, em Makka, já que os casamentos de mulheres crentes com não-muçulmanos eram dissolvidos, se os maridos não aceitassem o Islam. E para evitar a reclamação dos idólatras, de que eles estavam sendo tratados injustamente, já que perderiam o dote que haviam dado em casamento, tal dote era devolvido aos maridos. Assim, as refugiadas desamparadas eram protegidas, à custa dos muçulmanos.
² A condição era que fossem muçulmanas. Como poderiam os muçulmanos saber? Uma mulher não-muçulmana, tem intenção de fugir do seu guardião legal de Makka, poderia alegar que era muçulmana. A sua verdadeira intenção só poderia ser do conhecimento de Deus. Mas se os muçulmanos, testando a mulher, concluíssem que ela professava o Islam, ela tinha o direito à proteção. O teste consistia dos pontos mencionados no versículo 12, adiante.
³ Já que o casamento podia ser dissolvido, não havia barreira para um novo casamento com refugiadas das refugiadas muçulmanas com os muçulmanos, que lhes pagassem o dote devido.
⁴ As não-muçulmanas, numa sociedade muçulmana, só poderiam servir de empecilho e desvantagem. Não poderia ter nem felicidade, nem poderiam se conduzir-se de nenhuma forma para uma vida saudável, na sociedade na qual viviam como estranhas. Teriam de ser devolvidas.
Ó vós que credes, quando vierem a vós mulheres crentes fugitivas, submetei-as a provas, embora Deus lhes conheça a fé. Se verificardes que são crentes, não as restituais aos descrentes. Nem elas são lícitas para eles, nem eles são lícitos para elas. E reembolsai aos descrentes os dotes pagos a elas. Nenhum delito cometereis casando-vos com elas após pagar-lhes seus dotes. Mas não vos apegueis às mulheres descrentes. E reclamai os dotes que pagastes por elas. E que os descrentes reclamem o que pagaram por vossas mulheres. Tal é o mandamento de Deus. Deus é conhecedor e sábio.
Mansour Challita, 1970
Oh vós que credes, quando mulheres crentes a vós venham como Fugitivas, examinadas. Allah sabe melhor quanto à sua fé. Se vós então achardes que elas são crentes, não as fazei voltar para os descrentes. Estas mulheres não sâo legítimas para eles nem eles são legítimas para estas mulheres. Mas pagai a seus maridos descrentes o que eles tenham despendido com elas. E não é pecado para vós casar com elas, quando lhes tenhais dado os seus dotes. E não vos prendei com os vossos laços matrimoniais às mulheres descrentes; mas pedi o retorno do que vós tiverdes despendido; e deixai que os descrentes pecam o que eles tenham despendido. Esse é o Comando de Allah. Ele julga entre vós. E Allah é Conhecedor, Sábio.
Iqbal Najam, 1988
Alcorão 60/10