An Nissa 4/11

An Nissa 4/11

An Nissa 4/11

Deus vos impõe[¹] um fardo acerca do filho do falecido[²]: A porção do homem é igual à de duas filhas. (Embora o falecido não tenha um filho) se ele tiver (duas ou[³]) mais de duas filhas, dois terços do que o falecido deixar, pertencerão a elas. Se ele tiver apenas uma, a metade da herança pertencerá a ela. Se o falecido tiver um filho, a porção de cada um dos pais será de um sexto[⁴] . Se o falecido não tiver filho, e seus pais forem os seus herdeiros[⁵], a porção da sua mãe será de um terço[⁶]. Se o falecido tiver irmãos (do mesmo pai[⁷]), a porção da mãe será um sexto. As porções serão entregues depois do pagamento da dívida que o falecido legou[⁸] ou deixou (por escrito). Não podeis saber qual de vossos pais e vossos filhos está mais próximo de vós em benefício. (Por esta razão) As porções foram determinadas por Deus, em medidas precisas. Deus sabe, ele toma as decisões certas.

(Fundação Suleymaniye)
[¹] Iltifat, ver nota de rodapé An Nissa 4/33. Sem considerar a arte literária de iltifat, a tradução seria a seguinte: “Deus impõe um dever sobre vós em relação ao vosso filho …” Um falante do português entende e fica surpreso que o falecido mesmo compartilhará a herança desta frase.
[²] Dividir a herança é dever dos muçulmanos, não dos herdeiros. (Al Baqarah 2/180 – 182).
[³] O motivo da inclusão deste parêntese é o do versículo An Nissa 4/176. A “kalala” mencionada neste versículo é a pessoa que morreu sem seu pai e filhos. Ao compartilhar sua herança, seus irmãos são considerados seus filhos. Se duas irmãs recebem dois terços da herança, ambas as filhas devem receber o mesmo. Porque um dos versículos explica o outro.
[⁴] Depois da divisão dessas cotas, todo o restante pertence aos filhos, seja menino ou menina. As seitas fabricaram um conceito denominado “asaba” sem se basear em nenhuma evidência, e se o herdeiro for uma menina, o restante é dado ao parente homem mais próximo. No entanto, de acordo com An Nissa 4/176, se o falecido tiver um filho, os outros familiares não podem receber nada da herança.
[⁵] As disposições aqui contidas aplicam-se se os pais do falecido forem herdeiros. Se apenas seu pai é herdeiro, os filhos da mãe o herdam de acordo com as disposições da “kalâla” em An Nissa 4/12. Se apenas a sua mãe for a herdeira, os herdeiros do seu pai herdam de acordo com as disposições da “kalâla” em An Nissa 176. Toda a partilha é feita após a separação das porções dos cônjuges (An Nissa 4/33).
[⁶] O pai recebe o restante.
[⁷] Irmãos dos mesmos pais ou somente do pai são mais próximos, para uma pessoa, do que irmãos da mesma mãe em termos de benefício. A herança que o pai vai receber será deixada aos irmãos do mesmo pai após sua morte. De acordo com An Nissa 4/176, os irmãos do mesmo pai de uma pessoa que não tem pai e filhos, se tornam herdeiros como o seu próprio filho. Segundo o versículo An Nissa 4/12, uma pessoa que morre sem sua mãe e seus filhos, irmãos da mesma mãe não substituem seus próprios filhos. Eles substituem suas mães, e como suas mães, podem receber no máximo um terço da herança.
[⁸] ٱلْوَصِيَّةُ = al-vasiyyah significa um certo dever atribuído a alguém (Lisan). Existem dois tipos de vasiyyah; uma é o dever de distribuir a herança imposta por Deus (Al Baqarah 2/180181, An Nissa 4/11), e a outra é a vasiyyah do herdeiro quanto à sua dívida. A dívida documentada não é chamada vasiyyah (Al Baqarah, 2/282) porque esse documento não deixa a necessidade de mais nada. Na falta desse documento, o moribundo confessa sua dívida na presença de pelo menos duas testemunhas e lega (Al Maidah 5/106107). Nos versículos da herança, a frase “legado ou dívida” em vez de “legado e dívida” indica que ambos são dívidas, mas há uma grande diferença entre eles. O principal é escrever a dívida. O Profeta (saws) disse: “Se um muçulmano tem uma dívida a legar, não é permitido passar duas noites sem ter seu legado contigo por escrito.” (Bukhari, Vasaya, 1, Muslim, Vasiyyah, Muqaddima, Abu Dawud, Vasaya)

Allah recomenda-vos, acerca da herança de vossos filhos: ao homem, cota igual à de duas mulheres[¹]. Então, se forem mulheres, duas ou acima de duas, terão dois terços do que deixar o falecido. E, se for uma, terá a metade. E aos pais, a cada um deles, o sexto do que deixar o falecido, se este tiver filho. E, se não tiver filho, e seus pais o herdarem, à mãe, o terço. E, se tiver irmãos, à mãe, o sexto. Isso, depois de executado o testamento[²] que houver feito, ou de pagas as dívidas. Entre vossos pais e vossos filhos, não vos inteirais de quais deles vos são mais próximos em benefício. E preceito de Allah. Por certo, Allah é Onisciente, Sábio.

(Dr. Helmi Nasr, 2015)
[¹] O Islão concede ao homem, na herança, o dobro que à mulher, assentado no pressuposto de que àquele cabem responsabilidades maiores; as despesas com a casa, a família, os filhos, alem do mahr que concede às mulheres, ao casar-se.
[²] Ou seja, após feitas as doações e pagas as dívidas, haverá, aí, a partilha do restante.

Deus vos prescreve acerca da herança[¹] de vossos filhos: Daí ao varão a parte de duas filhas; se apenas houver filhas, e estas forem mais de duas[²] , corresponder-lhes-á dois terços do legado e, se houver apenas uma, esta receberá a metade. Quanto aos pais do falecido, a cada um caberá a sexta parte do legado, se ele deixar um filho; porém, se não deixar, prole e a seus pais corresponder a herança, à mãe caberá um terço; mas se o falecido tiver irmãos, corresponderá à mãe um sexto, depois de pagas as doações e dívidas. É certo que vós ignorais quais sejam os que estão mais próximos de vós, quanto ao benefício, quer sejam vossos pais ou vossos filhos. Isto é uma prescrição de Deus[³] , porque Ele é Sapiente, Prudentíssimo.

(Prof. Samir El Hayek, 1974)
[¹] Os princípios da lei da herança são estabelecidos, em amplo delineamento, no Alcorão; os detalhes precisos têm sido elaborados com base na prática do Mensageiro e na de seus companheiros, bem como por interpretação e analogia. Os jurisprudentes muçulmanos têm compilado uma vasta quantidade de ensinamentos a este respeito, parecendo-nos que esse corpo legislativo é, por si só, suficiente para formar um assunto de estudo durante toda a vida. Trataremos, aqui, apenas dos princípios básicos a serem colhidos do texto, segundo a interpretação dos jurisprudentes. O poder da disposição testamentária estende-se somente a um terço da propriedade; os restantes dois terços são distribuídos entre os herdeiros, como foi prescrito. Toda a distribuição se efetua depois de serem pagos legados e dívidas, incluindo as despesas do funeral.
[²] À primeira vista, as palavras árabes parecem significar : “se mais de duas filhas”. Contudo, a alternativa na cláusula seguinte é: “se apenas uma filha”. Logicamente, portanto, a primeira cláusula deve significar: “se filhas, duas ou mais”. Esta é a interpretação geral, confirmada pela provisão suplementar do versículo 176 desta surata, o qual deve ser lido ele conjunto a este.
[³] Este versículo trata das partes distribuídas entre filhos e pais. O versículo seguinte trata das partes distribuídas entre o cônjuge do falecido ou da falecida, bem como entre os colaterais. As cotas dos filhos são fixadas, mas as suas importâncias dependerão do que couber aos pais. Se o pai, ou a mãe, estiver vivo e houver filhos, tanto um como a outra receberá um sexto, cada; se apenas um deles estiver vivo, ele ou ela receberá a sua sexta parte, indo o resto para os filhos. Se os pais estiverem vivos e não houver filho algum, ou outro herdeiro, a mãe receberá um terço (e o pai os outros dois terços, restantes); se não houver filhos, havendo, contudo, irmãos ou irmãs (isto é rigorosamente interpretado em ermos de plural), a mãe receberá um sexto e o pai o restante, um vez que, em se tratando do pai, este prescinde de colaterais.

Eis o que Deus vos prescreve: Quando morre um de vós, deixando bens e filhos, o filho varão herdará o dobro da filha, e se houver somente filhas, receberão dois terços da herança, mas se houver uma filha só, receberá apenas a metade. Morrendo o filho, cada um dos pais receberá a sexta parte, caso o defunto tenha filhos. Se a herança couber exclusivamente aos pais, a mãe receberá um terço, e o pai, dois terços. Caso o defunto tiver também irmãos, a mãe receberá a sexta parte. Tudo isso depois de executados os legados e pagas as dívidas. Entre vossos pais e vossos filhos, não sabeis quem é mais benéfico para convosco. Tal é a lei de Deus. Deus é conhecedor e sábio.

(Mansour Challita, 1970)

Allah ordena-vos no que a vossos filhos respeita: um macho terá tanto como a porção de duas fêmeas; mas se houver apenas fêmeas, em número superior a duas, então elas terão dois terços do que o falecido deixa; e se houver uma, ela terá a metade. E cada um de seus pais terá um sexto da herança, se ele tiver um filho; mas se ele não tiver filho e seus pais forem os seus herdeiros, então a sua mãe terá um terço; e se ele tiver irmãos e irmãs, então a sua mãe terá um sexto, depois do pagamento de quaisquer legados que ele possa ter deixado ou de dívida. Vossos pais e vossos filhos: vós não sabeis qual deles vos está mais perto em benefício. Esta fixação de porções é da parte de Allah. Por Certo, Allah é Todo-Conhecedor, Sábio.

(Iqbal Najam, 1988)

يُوص۪يكُمُ اللّٰهُ ف۪ٓي اَوْلَادِكُمْ لِلذَّكَرِ مِثْلُ حَظِّ الْاُنْثَيَيْنِۚ فَاِنْ كُنَّ نِسَٓاءً فَوْقَ اثْنَتَيْنِ فَلَهُنَّ ثُلُثَا مَا تَرَكَۚ وَاِنْ كَانَتْ وَاحِدَةً فَلَهَا النِّصْفُۜ وَلِاَبَوَيْهِ لِكُلِّ وَاحِدٍ مِنْهُمَا السُّدُسُ مِمَّا تَرَكَ اِنْ كَانَ لَهُ وَلَدٌۚ فَاِنْ لَمْ يَكُنْ لَهُ وَلَدٌ وَوَرِثَهُٓ اَبَوَاهُ فَلِاُمِّهِ الثُّلُثُۚ فَاِنْ كَانَ لَهُٓ اِخْوَةٌ فَلِاُمِّهِ السُّدُسُ مِنْ بَعْدِ وَصِيَّةٍ يُوص۪ي بِهَٓا اَوْ دَيْنٍۜ اٰبَٓاؤُ۬كُمْ وَاَبْنَٓاؤُ۬كُمْۚ لَا تَدْرُونَ اَيُّهُمْ اَقْرَبُ لَكُمْ نَفْعًاۚ فَر۪يضَةً مِنَ اللّٰهِۜ اِنَّ اللّٰهَ كَانَ عَل۪يمًا حَك۪يمًا

An Nissa 4/11

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