An Nissa 4/11
[¹] Iltifat, ver nota de rodapé An Nissa 4/33. Sem considerar a arte literária de iltifat, a tradução seria a seguinte: “Deus impõe um dever sobre vós em relação ao vosso filho …” Um falante do português entende e fica surpreso que o falecido mesmo compartilhará a herança desta frase.Deus vos impõe[¹] um fardo acerca do filho do falecido[²]: A porção do homem é igual à de duas filhas. (Embora o falecido não tenha um filho) se ele tiver (duas ou[³]) mais de duas filhas, dois terços do que o falecido deixar, pertencerão a elas. Se ele tiver apenas uma, a metade da herança pertencerá a ela. Se o falecido tiver um filho, a porção de cada um dos pais será de um sexto[⁴] . Se o falecido não tiver filho, e seus pais forem os seus herdeiros[⁵], a porção da sua mãe será de um terço[⁶]. Se o falecido tiver irmãos (do mesmo pai[⁷]), a porção da mãe será um sexto. As porções serão entregues depois do pagamento da dívida que o falecido legou[⁸] ou deixou (por escrito). Não podeis saber qual de vossos pais e vossos filhos está mais próximo de vós em benefício. (Por esta razão) As porções foram determinadas por Deus, em medidas precisas. Deus sabe, ele toma as decisões certas.
(Fundação Suleymaniye)
[²] Dividir a herança é dever dos muçulmanos, não dos herdeiros. (Al Baqarah 2/180 – 182).
[³] O motivo da inclusão deste parêntese é o do versículo An Nissa 4/176. A “kalala” mencionada neste versículo é a pessoa que morreu sem seu pai e filhos. Ao compartilhar sua herança, seus irmãos são considerados seus filhos. Se duas irmãs recebem dois terços da herança, ambas as filhas devem receber o mesmo. Porque um dos versículos explica o outro.
[⁴] Depois da divisão dessas cotas, todo o restante pertence aos filhos, seja menino ou menina. As seitas fabricaram um conceito denominado “asaba” sem se basear em nenhuma evidência, e se o herdeiro for uma menina, o restante é dado ao parente homem mais próximo. No entanto, de acordo com An Nissa 4/176, se o falecido tiver um filho, os outros familiares não podem receber nada da herança.
[⁵] As disposições aqui contidas aplicam-se se os pais do falecido forem herdeiros. Se apenas seu pai é herdeiro, os filhos da mãe o herdam de acordo com as disposições da “kalâla” em An Nissa 4/12. Se apenas a sua mãe for a herdeira, os herdeiros do seu pai herdam de acordo com as disposições da “kalâla” em An Nissa 176. Toda a partilha é feita após a separação das porções dos cônjuges (An Nissa 4/33).
[⁶] O pai recebe o restante.
[⁷] Irmãos dos mesmos pais ou somente do pai são mais próximos, para uma pessoa, do que irmãos da mesma mãe em termos de benefício. A herança que o pai vai receber será deixada aos irmãos do mesmo pai após sua morte. De acordo com An Nissa 4/176, os irmãos do mesmo pai de uma pessoa que não tem pai e filhos, se tornam herdeiros como o seu próprio filho. Segundo o versículo An Nissa 4/12, uma pessoa que morre sem sua mãe e seus filhos, irmãos da mesma mãe não substituem seus próprios filhos. Eles substituem suas mães, e como suas mães, podem receber no máximo um terço da herança.
[⁸] ٱلْوَصِيَّةُ = al-vasiyyah significa um certo dever atribuído a alguém (Lisan). Existem dois tipos de vasiyyah; uma é o dever de distribuir a herança imposta por Deus (Al Baqarah 2/180 – 181, An Nissa 4/11), e a outra é a vasiyyah do herdeiro quanto à sua dívida. A dívida documentada não é chamada vasiyyah (Al Baqarah, 2/282) porque esse documento não deixa a necessidade de mais nada. Na falta desse documento, o moribundo confessa sua dívida na presença de pelo menos duas testemunhas e lega (Al Maidah 5/106 – 107). Nos versículos da herança, a frase “legado ou dívida” em vez de “legado e dívida” indica que ambos são dívidas, mas há uma grande diferença entre eles. O principal é escrever a dívida. O Profeta (saws) disse: “Se um muçulmano tem uma dívida a legar, não é permitido passar duas noites sem ter seu legado contigo por escrito.” (Bukhari, Vasaya, 1, Muslim, Vasiyyah, Muqaddima, Abu Dawud, Vasaya)
[¹] O Islão concede ao homem, na herança, o dobro que à mulher, assentado no pressuposto de que àquele cabem responsabilidades maiores; as despesas com a casa, a família, os filhos, alem do mahr que concede às mulheres, ao casar-se.Allah recomenda-vos, acerca da herança de vossos filhos: ao homem, cota igual à de duas mulheres[¹]. Então, se forem mulheres, duas ou acima de duas, terão dois terços do que deixar o falecido. E, se for uma, terá a metade. E aos pais, a cada um deles, o sexto do que deixar o falecido, se este tiver filho. E, se não tiver filho, e seus pais o herdarem, à mãe, o terço. E, se tiver irmãos, à mãe, o sexto. Isso, depois de executado o testamento[²] que houver feito, ou de pagas as dívidas. Entre vossos pais e vossos filhos, não vos inteirais de quais deles vos são mais próximos em benefício. E preceito de Allah. Por certo, Allah é Onisciente, Sábio.
(Dr. Helmi Nasr, 2015)
[²] Ou seja, após feitas as doações e pagas as dívidas, haverá, aí, a partilha do restante.
[¹] Os princípios da lei da herança são estabelecidos, em amplo delineamento, no Alcorão; os detalhes precisos têm sido elaborados com base na prática do Mensageiro e na de seus companheiros, bem como por interpretação e analogia. Os jurisprudentes muçulmanos têm compilado uma vasta quantidade de ensinamentos a este respeito, parecendo-nos que esse corpo legislativo é, por si só, suficiente para formar um assunto de estudo durante toda a vida. Trataremos, aqui, apenas dos princípios básicos a serem colhidos do texto, segundo a interpretação dos jurisprudentes. O poder da disposição testamentária estende-se somente a um terço da propriedade; os restantes dois terços são distribuídos entre os herdeiros, como foi prescrito. Toda a distribuição se efetua depois de serem pagos legados e dívidas, incluindo as despesas do funeral.Deus vos prescreve acerca da herança[¹] de vossos filhos: Daí ao varão a parte de duas filhas; se apenas houver filhas, e estas forem mais de duas[²] , corresponder-lhes-á dois terços do legado e, se houver apenas uma, esta receberá a metade. Quanto aos pais do falecido, a cada um caberá a sexta parte do legado, se ele deixar um filho; porém, se não deixar, prole e a seus pais corresponder a herança, à mãe caberá um terço; mas se o falecido tiver irmãos, corresponderá à mãe um sexto, depois de pagas as doações e dívidas. É certo que vós ignorais quais sejam os que estão mais próximos de vós, quanto ao benefício, quer sejam vossos pais ou vossos filhos. Isto é uma prescrição de Deus[³] , porque Ele é Sapiente, Prudentíssimo.
(Prof. Samir El Hayek, 1974)
[²] À primeira vista, as palavras árabes parecem significar : “se mais de duas filhas”. Contudo, a alternativa na cláusula seguinte é: “se apenas uma filha”. Logicamente, portanto, a primeira cláusula deve significar: “se filhas, duas ou mais”. Esta é a interpretação geral, confirmada pela provisão suplementar do versículo 176 desta surata, o qual deve ser lido ele conjunto a este.
[³] Este versículo trata das partes distribuídas entre filhos e pais. O versículo seguinte trata das partes distribuídas entre o cônjuge do falecido ou da falecida, bem como entre os colaterais. As cotas dos filhos são fixadas, mas as suas importâncias dependerão do que couber aos pais. Se o pai, ou a mãe, estiver vivo e houver filhos, tanto um como a outra receberá um sexto, cada; se apenas um deles estiver vivo, ele ou ela receberá a sua sexta parte, indo o resto para os filhos. Se os pais estiverem vivos e não houver filho algum, ou outro herdeiro, a mãe receberá um terço (e o pai os outros dois terços, restantes); se não houver filhos, havendo, contudo, irmãos ou irmãs (isto é rigorosamente interpretado em ermos de plural), a mãe receberá um sexto e o pai o restante, um vez que, em se tratando do pai, este prescinde de colaterais.
Eis o que Deus vos prescreve: Quando morre um de vós, deixando bens e filhos, o filho varão herdará o dobro da filha, e se houver somente filhas, receberão dois terços da herança, mas se houver uma filha só, receberá apenas a metade. Morrendo o filho, cada um dos pais receberá a sexta parte, caso o defunto tenha filhos. Se a herança couber exclusivamente aos pais, a mãe receberá um terço, e o pai, dois terços. Caso o defunto tiver também irmãos, a mãe receberá a sexta parte. Tudo isso depois de executados os legados e pagas as dívidas. Entre vossos pais e vossos filhos, não sabeis quem é mais benéfico para convosco. Tal é a lei de Deus. Deus é conhecedor e sábio.
(Mansour Challita, 1970)
Allah ordena-vos no que a vossos filhos respeita: um macho terá tanto como a porção de duas fêmeas; mas se houver apenas fêmeas, em número superior a duas, então elas terão dois terços do que o falecido deixa; e se houver uma, ela terá a metade. E cada um de seus pais terá um sexto da herança, se ele tiver um filho; mas se ele não tiver filho e seus pais forem os seus herdeiros, então a sua mãe terá um terço; e se ele tiver irmãos e irmãs, então a sua mãe terá um sexto, depois do pagamento de quaisquer legados que ele possa ter deixado ou de dívida. Vossos pais e vossos filhos: vós não sabeis qual deles vos está mais perto em benefício. Esta fixação de porções é da parte de Allah. Por Certo, Allah é Todo-Conhecedor, Sábio.
(Iqbal Najam, 1988)
An Nissa 4/11