An Nissa 4/12
[¹] Se o número de esposas for mais de uma, elas compartilham um quarto da herança entre elas. [²] Na partilha da herança, a parte do cônjuge é entregue em primeiro lugar, a parte restante é dividida entre os demais herdeiros (An Nissa 4/33). [³] Se a dívida do falecido for superior à herança, ela é repartida com os credores na proporção das suas contas a receber. O restante da dívida não pode ser solicitado ao herdeiro. [⁴] Enquanto a quota de duas irmãs (do mesmo pai) é igual a um irmão (An Nissa 4/176), não existe diferença entre irmãos e irmãs da mesma mãe. Como os irmãos da mesma mãe pertencem a outra família, uma irmã não difere de um irmão em termos de benefícios para a pessoa. [⁵] As seitas dizem que uma pessoa pode legar um terço de sua propriedade sem depender de um versículo ou hadice. Isso significa que a propriedade dos herdeiros é injustamente dada a outra pessoa. Qualquer pessoa que doar em algum lugar deve doar quando viva. Deus, o Glorificado seja,diz: E despendei do que vos damos por sustento, antes que a morte chegue a um de vós e que ele diga: “Senhor meu! Que me concedas prazo até um termo próximo; então, darei esmola e serei dos íntegros. E Allah não concederá prazo a uma alma, quando seu termo chegar. E Allah, do que fazeis, é Conhecedor. (Al Munafiqun 63/10, 63/11). Quando questionado ao profeta (saws) “Qual instituição de caridade é mais virtuosa?”, ele respondeu: “É a caridade que você dá quando tem saúde e é ambicioso, enquanto tem medo da pobreza e espera riqueza. Não adie até chegar à garganta e dizer isso tanto para fulano, e tanto para fulano. Já, essa propriedade pertence a outra pessoa” (Bukhari, Zakat, 10; Muslim, Zakat, 92). Sobre esse assunto, as palavras de Amir, o filho de Sa’d b. Abi Waqqas, ouviu de seu pai sobre seu pré-nascimento, são tomadas como evidência: “Durante a peregrinação de despedida, eu estava com muita dor. O Mensageiro de Allah (saws) veio me visitar. Eu disse; “Minha dor ficou mais profunda. Eu sou alguém que possui propriedades. Não tenho outro herdeiro além de minha filha; Devo distribuir dois terços da minha propriedade como caridade?” Disse: “Não!” Eu disse: “Não pode ser a metade?” Ele disse: Não, pode ser um terço mas mas um terço é maior ou mais. É melhor deixar seus herdeiros ricos do que deixá-los pobres de uma forma que possa abrir a mão para os outros. ” (Bukhârî) Este hadith não tem nada a ver com testamento. Portanto, a vontade de uma pessoa que deseja dar um bem a um lugar após sua morte é inválida. [⁶] Isso inclui o testamento da pessoa falecida de acordo com Al Maidah 5/106 e a vontade do falecido de pagar sua dívida de acordo com Al Baqarah 2/240, bem como o dever que Deus impõe aos herdeiros em relação à esposa do falecido. [⁷] Yunus 10/11, An Nahl 16/61, Fatir 35/45.Se as vossas esposas não tiverem filhos, a metade do que elas deixarem pertencerá a vós; se tiverem filhos, um quarto do que deixarem será vosso. Essa divisão se fará depois do pagamento da dívida que legaram (ou deixaram por escrito). Se vós não tendes filhos, um quarto do que deixardes será para as vossas esposas[¹]. Se vós tendes filhos, um oitavo do que deixardes será deles[²]. Essa divisão se fará depois do pagamento da dívida que ligardes (ou deixardes por escrito)[³]. Se um homem ou mulher deixar uma herança, em estado de kalála (do lado da mãe), e (sem mãe e filho) se tiver irmão ou irmã (da mesma mãe), a porção de cada um deles será de um sexto. Se forem mais de um, compartilham um terço da herança igualmente[⁴]. Essa divisão ocorre na forma a não prejudicar (a nenhum dos herdeiros) depois do pagamento[⁵] da dívida legada[⁶] ou deixada por escrito. Isto é um fardo imposto a vós por Deus. Deus sabe, dá oportunidade[⁷].
(Fundação Suleymaniye)
[¹] Estado de kalãlah: estado em que alguém, falecendo, não deixa ascendentes nem descendentes. [²] Trata-se dos irmãos por parte de mãe. Quanto aos outros, seu caso é estudado no final desta sura.E tereis a metade do que vossas mulheres deixarem, se estas não tiverem filho. E, se tiverem filho, a vós, o quarto do que deixarem. Isso, depois de executado o testamento que houverem feito, ou de pagas as dívidas. E terão elas o quarto do que deixardes, se não tiverdes filho. E, se tiverdes filho, a elas, o oitavo do que deixardes. Isso, depois de executado o testamento que houverdes feito, ou de pagas as dívidas. E, se houver homem ou mulher com herança e em estado de kalãlah[¹] e tiver um irmão ou uma irmã[²], a cada um deles o sexto. E, se forem mais que isso, serão sócios no terço, depois de executado o testamento que houver sido feito, ou de pagas as dívidas, sem prejuízo de ninguém. É recomendação de Allah. E Allah é Onisciente, Clemente.
(Dr. Helmi Nasr, 2015)
[¹] O marido receberá a metade dos bens da sua falecida esposa, se esta não deixar prole, indo o restante para os residuários; se ela deixar um filho, o marido receberá apenas um quarto. Seguindo a norma de que a parte que cabe à mulher é, geralmente, a metade da que cabe ao homem, a viúva receberá um quarto dos bens do seu falecido marido, desde que este não deixe prole, e um oitavo, se deixar. Se houver mais de uma viúva, sua cota coletiva será um quarto, ou um oitavo, conforme o caso; entre si, elas dividirão igualmente. [²] A palavra árabe é Kalala. Todavia, ela não foi definida com autoridade, durante a vida do Mensageiro. Este foi um termo que Ômar Ibn al Khattab desejava que o Mensageiro tivesse definido, durante a sua vida; os outros dois são Khilafa (sucessão) e Riba (usura). Respeitando a definição aceita, ater-nos-emos à herança de uma pessoa que não tenha deixado descendentes ou ascendentes (conquanto distantes), mas somente colaterais, com ou sem viúvo ou viúva. Se houver viúvo ou viúva sobrevivente, este ou esta receberá a parte já definida, antes de os colaterais entrarem em cena. [³] Um “irmão ou uma irmã” é, aqui, interpretado como sendo uterinos, ou seja, provenientes da mesma mãe, mas não do mesmo pai. Os casos de irmãos plenos (do mesmo pai e mesma mãe), ou irmãos provenientes do mesmo pai, mas de diferentes mãe, serão tratados mais adiante, no último versículo desta surata. Quando ao irmão ou irmã uterinos, se apenas um sobreviver, receberá um sexto; se mais de um sobreviver, receberão coletivamente um terço, para que o dividam entre si, isto na suposição de não haver descendentes ou ascendentes (embora remotos). [⁴] As dívidas (das quais as despesas com funerais tomam a primeira linha) e os legados constituem a incumbência primordial no caso de uma pessoa falecida, antes que se proceda à distribuição da herança. Porém, a eqüidade e o trato justo devem ser observados com todas as questões, para que não sejam prejudicados os interesses de ninguém.De tudo quanto deixarem as vossas esposas, corresponder-vos-á a metade, desde que elas não tenham tido prole; porém, se a tiverem, só vos corresponderá a quarta parte[¹] de tudo quanto deixardes, se não tiverdes prole; porém, se a tiverdes, só lhes corresponderá a oitava parte de tudo quanto deixardes, depois de pagas as doações e dívidas. Se um falecido, homem ou mulher, em estado de Kalala[²], deixar herança e tiver um irmão ou uma irmã[³], receberá cada um deles, a sexta parte; porém, se forem mais, co-herdarão a terça parte, depois de pagas as doações e dívidas[⁴], sem prejudicar ninguém. Isto é uma prescrição de Deus, porque Ele é Tolerante, Sapientíssimo.
(Prof. Samir El Hayek, 1974)
A vós, a metade da herança de vossas esposas se elas não tiverem filhos, e a quarta parte em caso contrário, depois dc executados os legados e pagas as dívidas. E a elas, um quarto de vossa herança, se não tiverdes filhos, e um oitavo em caso contrário, depois de executados os legados e pagas as dívidas. E se um homem ou uma mulher não tiverem nem ascendentes nem descendentes, mas deixarem um imião ou uma irmã, a ela ou a ele a sexta parte. E se forem mais de um irmão, co-herdarão a terça parte, depois de executados os legados e pagas as dívidas. É uma prescrição de Deus. Deus é conhecedor e clemente.
(Mansour Challita, 1970)
E vós tereis metade do que vossas mulheres deixarem, se elas não tiverem nenhum filho; mas se elas tiverem um filho, então vós tereis um quarto do que elas deixarem, depois do pagamento de qualquer legado que elas possam ter feito ou de dívida. E elas terão um quarto do que vós deixardes, se vós nào tiverdes nenhum filha; mas se vós tiverdes um filho, então elas terão um oitavo do que vós deixardes, depois do pagamento de quaisquer legados que vós possais ter feito ou de dívida. E se houver um homem ou uma mulher cuja herança esteja para ser dividida e ele ou ela não tiver nem pai nem filho, e ele ou ela tiver um irmão e uma irmã, então cada um deles terá um sexto, Mas se eles forem mais do que isso, então partilharão por igual em um terço, depois do pagamento de quaisquer legados que possam ter sido feitos ou de dívida, sem injuriar os direitos dos outros. Isto é uma injunção da parte de Allah. E Allah é Sábio, Indulgente.
(Iqbal Najam, 1988)
Alcorão 4/12