An Nissa 4/19

An Nissa 4/19

An Nissa 4/19

Ó vós que credes e confiais! Não vos é lícito[¹] manter vossas mulheres em vosso casamento à força. Não as oprimais a fim de receber de volta nem parte do que lhes havíeis dado. Dai-vos bem[²] com vossas mulheres. Se não gostais delas (sabei que), mesmo de uma coisa em que não gostais, Deus pode criar um bem abundante.

(Fundação Suleymaniye)
[¹] O significado verdadeiro da frase a que nos referimos como “manter vossas mulheres em vosso casamento à força” é “herdar às vossas mulheres à força”. Uma vez que não está claro quem morrerá antes, ninguém pode ser um herdeiro à força, então surge a obrigação de dar à palavra “herdar” um significado metafórico. Deve haver uma conexão entre a metáfora e a verdade. Já que um homem só pode herdar uma mulher que morre durante seu casamento, o interesse aqui é o desejo de ficar junto até a morte dela. Para que isso aconteça, o homem pode impedir o pedido de divórcio da esposa à força. Esta é a razão pela qual o significado acima é dado ao versículo. A mulher também tem direito ao divórcio unilateral (Al Baqarah 2/229, An Nissa 4/3435, Al Mumtahanah 60 / 1011). Visto que as seitas retiraram o direito da mulher ao divórcio e o substituíram pelo muhâlaa’, cuja decisão final cabe ao homem, elas tiveram que interpretar mal este versículo como todos os versos relevantes.

[²] A palavra que traduzimos como “bem” é a palavra “ma’ruf”. Ma’ruf é aprendido por meio das medidas ou verdades universais especificadas no Alcorão. Os versículos do Alcorão nos quais os direitos e responsabilidades das mulheres são declarados especificamente, explicam a compreensão de se dar bem com elas: Al Baqarah 2/187, 222, 225 237; An Nissa 4/34, 15, 19, 21, 32 35, 127128; An Nur 24/3133; Al Ahzab 33/59; Al Mujadilah 58/2 3; At Talaq 65/1 7.

Ó vós que credes! Não vos é lícito herdar às mulheres, contra a vontade¹ delas. E não as impeçais de se casarem de novo, a fim de que vos vades com algo que já lhes havíeis concedido, exceto se elas cometem evidente obscenidade. E convivei com elas, convenientemente. E, se as odiais, pacientai: quiçá, odieis algo, em que Allah faz existir um bem abundante.

(Dr. Helmi Nasr, 2015)
[¹] Antes do Islão, a viúva podia ser herdada por parentes, de maneira que o herdeiro podia casar-se com ela, sem precisar pagar-lhe al mahr. Podia, ainda, fazê-la casar-se com outrem, recebendo, deste modo, a quantia exigida. Ou podia impedi-la de casar-se com quem ela desejasse, até que ela lhe pagasse o resgate de sua herança.

Ó fiéis, não vos é permitido herdar as mulheres, contra a vontade delas[¹] , nem as atormentar, com os fim de vos apoderardes de uma parte daquilo que as tenhais dotado², a menos que elas tenham cometido comprovada obscenidade. E harmonizai-vos entre elas, pois se as menosprezardes, podereis estar depreciando seres que Deus dotou de muitas virtudes.

(Prof. Samir El Hayek, 1974)
[¹] Nos dias de idolatria, em muitas nações, incluindo a árabe, um enteado ou um irmão de criação costumava tomar posse da viúva ou das viúvas do falecido, juntamente com os bens e escravos deste. Tal costume sacrílego foi proibido. Ver, também, o versículo 22 desta surata, mais adiante.

[²] Nos costumes pré-islâmicos, outro truque para aviltar a liberdade das mulheres casadas consistia nos maus tratos e no emprego da força, a fim de que pedisse o divórcio (ver o versículo 229 da 2ª Surata e respectiva nota), ou seu equivalente, uma vez que o dote poderia ser pedido de volta. Isto também foi proibido.

Ó vós que credes, não tendes o direito de receber mulheres como herança apesar de sua vontade. E não as impeçais de se casarem com o intuito de receberdes de volta parte do que lhes havíeis dado — a menos que cometam uma indignidade comprovada. E juntai-vos a elas honradamente. Se sentis aversão por elas, quantas vezes sentis aversão por algo em que Deus depositou bens abundantes!

(Mansour Challita, 1970)

Oh vós que credes, não é legal que herdeis de mulheres contra a sua vontade; nem vós as deveríeis deter sem razão a fim de que pudésseis tirar parte do que lhes havieis dado, a não ser que elas sejam culpadas de um flagrante delito; e consorciai-vos com elas em bondade; e se não gostardes delas, pode bem ser que não gosteis de uma coisa em que Allah pôs muito de bom.

(Iqbal Najam, 1988)

يَٓا اَيُّهَا الَّذ۪ينَ اٰمَنُوا لَا يَحِلُّ لَكُمْ اَنْ تَرِثُوا النِّسَٓاءَ كَرْهًاۜ وَلَا تَعْضُلُوهُنَّ لِتَذْهَبُوا بِبَعْضِ مَٓا اٰتَيْتُمُوهُنَّ اِلَّٓا اَنْ يَأْت۪ينَ بِفَاحِشَةٍ مُبَيِّنَةٍۚ وَعَاشِرُوهُنَّ بِالْمَعْرُوفِۚ فَاِنْ كَرِهْتُمُوهُنَّ فَعَسٰٓى اَنْ تَكْرَهُوا شَيْـًٔا وَيَجْعَلَ اللّٰهُ ف۪يهِ خَيْرًا كَث۪يرًا

An Nissa 4/19

Alcorão 4/19