An Nissa 4/19
Ó vós que credes e confiais! Não vos é lícito¹ manter vossas mulheres em vosso casamento à força. Não as oprimais a fim de receber de volta nem parte do que lhes havíeis dado. Dai-vos bem² com vossas mulheres. Se não gostais delas (sabei que), mesmo de uma coisa em que não gostais, Deus pode criar um bem abundante.
(Fundação Suleymaniye)
[¹] O significado verdadeiro da frase a que nos referimos como “manter vossas mulheres em vosso casamento à força” é “herdar às vossas mulheres à força”. Uma vez que não está claro quem morrerá antes, ninguém pode ser um herdeiro à força, então surge a obrigação de dar à palavra “herdar” um significado metafórico. Deve haver uma conexão entre a metáfora e a verdade. Já que um homem só pode herdar uma mulher que morre durante seu casamento, o interesse aqui é o desejo de ficar junto até a morte dela. Para que isso aconteça, o homem pode impedir o pedido de divórcio da esposa à força. Esta é a razão pela qual o significado acima é dado ao versículo. A mulher também tem direito ao divórcio unilateral (Al Baqarah 2/229, An Nissa 4/34 – 35, Al Mumtahanah 60 / 10 – 11). Visto que as seitas retiraram o direito da mulher ao divórcio e o substituíram pelo muhâlaa’, cuja decisão final cabe ao homem, elas tiveram que interpretar mal este versículo como todos os versos relevantes.
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[²] A palavra que traduzimos como “bem” é a palavra “ma’ruf”. Ma’ruf é aprendido por meio das medidas ou verdades universais especificadas no Alcorão. Os versículos do Alcorão nos quais os direitos e responsabilidades das mulheres são declarados especificamente, explicam a compreensão de se dar bem com elas: Al Baqarah 2/187, 222, 225 – 237; An Nissa 4/3 – 4, 15, 19, 21, 32 – 35, 127 – 128; An Nur 24/31– 33; Al Ahzab 33/59; Al Mujadilah 58/2 – 3; At Talaq 65/1 – 7.Ó vós que credes! Não vos é lícito herdar às mulheres, contra a vontade¹ delas. E não as impeçais de se casarem de novo, a fim de que vos vades com algo que já lhes havíeis concedido, exceto se elas cometem evidente obscenidade. E convivei com elas, convenientemente. E, se as odiais, pacientai: quiçá, odieis algo, em que Allah faz existir um bem abundante.
(Dr. Helmi Nasr, 2015)
[¹] Antes do Islão, a viúva podia ser herdada por parentes, de maneira que o herdeiro podia casar-se com ela, sem precisar pagar-lhe al mahr. Podia, ainda, fazê-la casar-se com outrem, recebendo, deste modo, a quantia exigida. Ou podia impedi-la de casar-se com quem ela desejasse, até que ela lhe pagasse o resgate de sua herança.
Ó fiéis, não vos é permitido herdar as mulheres, contra a vontade delas,¹ nem as atormentar, com os fim de vos apoderardes de uma parte daquilo que as tenhais dotado², a menos que elas tenham cometido comprovada obscenidade. E harmonizai-vos entre elas, pois se as menosprezardes, podereis estar depreciando seres que Deus dotou de muitas virtudes.
(Prof. Samir El Hayek, 1974)
[¹] Nos dias de idolatria, em muitas nações, incluindo a árabe, um enteado ou um irmão de criação costumava tomar posse da viúva ou das viúvas do falecido, juntamente com os bens e escravos deste. Tal costume sacrílego foi proibido. Ver, também, o versículo 22 desta surata, mais adiante.
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[²] Nos costumes pré-islâmicos, outro truque para aviltar a liberdade das mulheres casadas consistia nos maus tratos e no emprego da força, a fim de que pedisse o divórcio (ver o versículo 229 da 2ª Surata e respectiva nota), ou seu equivalente, uma vez que o dote poderia ser pedido de volta. Isto também foi proibido.Ó vós que credes, não tendes o direito de receber mulheres como herança apesar de sua vontade. E não as impeçais de se casarem com o intuito de receberdes de volta parte do que lhes havíeis dado — a menos que cometam uma indignidade comprovada. E juntai-vos a elas honradamente. Se sentis aversão por elas, quantas vezes sentis aversão por algo em que Deus depositou bens abundantes!
(Mansour Challita, 1970)
Oh vós que credes, não é legal que herdeis de mulheres contra a sua vontade; nem vós as deveríeis deter sem razão a fim de que pudésseis tirar parte do que lhes havieis dado, a não ser que elas sejam culpadas de um flagrante delito; e consorciai-vos com elas em bondade; e se não gostardes delas, pode bem ser que não gosteis de uma coisa em que Allah pôs muito de bom.
(Iqbal Najam, 1988)
Alcorão 4/19
An Nissa
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