An Nissa 4/23

An Nissa 4/23

É-vos proibido (casar com[¹]): vossas mães[²], vossas filhas, vossas irmãs, vossas tias paternas, vossas tias maternas, as filhas de vosso irmão, as filhas de vossa irmã, vossas amas de leite, vossas irmãs de leite[³], as mães de vossas mulheres, vossas enteadas (de casamentos anteriores) de vossas mulheres com quem entrastes em núpcias e já são consideradas da vossa família[⁴]. Porém, se separastes sem entrar em núpcias, não haverá pecado em casar com elas. Também é-vos proibido se casar com as esposas de vossos filhos da vossa linhagem e ser casado com duas irmãs ao mesmo tempo. O que passou, passou. O perdão de Deus é muito, sua graça é abundante.

(Fundação Suleymaniye)
[¹] É claramente entendido tanto neste versículo como nos versículos que se seguem que o que é proibido é o casamento.

[²] A frase “vossas mães” inclui não apenas a mãe, mas também a avó (paterna ou materna), a bisavó etc. Da mesma forma, todos os avós também estão na condição de seu próprio pai.

[³] Uma criança que mama em uma mulher se torna o filho de leite dessa mulher, e a criança nascida ou amamentada por essa mulher se torna um irmão de leite, e uma barreira eterna ao casamento surge entre eles. No entanto, esta proibição não abrange os irmãos do lactente que não amamentam o leite desta mulher. Por esse motivo, desenvolveu-se a regra de fiqh de que “a alma de quem mama (isto é, apenas ele mesmo) é proibida para a geração de um amamentadora”. De acordo com isso, quando uma mulher amamenta alguém que não é seu filho, só esse filho se torna seu bebê de leite. Para que o parentesco com o leite surja, a mulher deve amamentar uma criança com idade entre 0-2 (Al Baqarah 2/233).

[⁴] Todo mundo tem direito de entrar na casa da mãe (An Nur 24/61). Se a mãe ficar viúva e casar com outra pessoa, a casa alocada pelo novo cônjuge deve ficar sozinha com ela em local fechado para ser considerada casa dela (An Nissa 4 / 2021). Depois disso, Deus conta a filha daquela mulher como a própria filha deste novo marido e a coloca entre aqueles que estão proibidos de se casar e remove o obstáculo para ela entrar naquela casa.

É-vos proibido esposardes vossas mães, e vossas filhas, e vossas irmãs, e vossas tias paternas e vossas tias maternas, e as filhas do irmão e as filhas da irmã, e vossas amas-de-leite, e vossas irmãs-de-leite, e as mães de vossas mulheres, e vossas enteadas, que estão em vossa proteção, filhas de vossas mulheres, com as quais consumais o casamento- e, se não haveis consumado com elas, não há culpa sobre vós – e as mulheres de vossos filhos, procriados por vós; e vos é proibido vos juntardes, em matrimônio, a duas irmãs, exceto se isso já se consumou. Por certo, Allah é Perdoador, Misericordiador

(Dr. Helmi Nasr, 2015)

Está-vos vedado casar com[¹]: vossas mães[²], vossas filhas, vossas irmãs, vossas tias paternas e maternas, vossas sobrinhas, vossas nutrizes, vossas irmãs de leite[³], vossas sogras, vossas enteadas, as que estão sob vossa tutela[⁴] — filhas das mulheres com quem tenhais coabitado; porém, se não houverdes tido relações com elas, não sereis recriminados por desposá-las. Também vos está vedado casar com as vossas noras, esposas dos vossos filhos[⁵] carnais, bem como unir-vos, em matrimônio, com duas irmãs[⁶] — salvo fato consumado (anteriormente) —; sabei que Deus é Indulgente, Misericordiosíssimo.

(Prof. Samir El Hayek, 1974)
[¹] Esta tabela de uniões proibidas concorda, em essência, com o que é costumeiramente aceito por todas as nações, exceto no que diz respeito aos mínimos detalhes. Ela se inicia no versículo anterior (com as viúvas ou as divorciadas, em relação ao pai). O diagrama é esquematizado na conjectura de que a pessoa que pretende se casar seja homem; se for mulher, aplicar-se-á o mesmo diagrama; ler-se-á, então: “vossos pais, vossos filhos, vossos irmãos, etc.”; ou poder-se-á, sempre, lê-lo do ponto de vista da relação do marido, porquanto haverá sempre um marido em concernência.

[²] Por “mãe” compreende-se, também, a avó (paterna ou materna), a bisavó etc.; por “filha” compreende-se, também, a neta (por parte do filho ou filha), a bisneta etc.; por “irmã” compreende-se a irmã legítima ou a meio-irmã; “tia, por parte do pai” compreende a tia-avó etc.; “tia, por parte de mãe” compreende a tia-avó etc.

[³] As relações lactárias desempenham um importante papel na Lei muçulmana e são consideradas como relações consangüíneas; parece-nos, portanto, que não somente mães e irmãs adotivas, mas ainda tias adotivas etc., enquadram-se nas uniões proibidas.

[⁴] É geralmente aceito (sem unanimidade) que “sob vossa tutela” seja uma descrição, não uma condição. Portanto, uma enteada que esteja “sob vossa tutela” enquadrar-se-á na proibição, se a outra condição (sobre a mãe) for preenchida.

[⁵] Por “filhos”, compreende-se os netos, mas excluem-se os filhos adotivos ou pessoas consideradas como tais, em decorrência das palavras “vossos filhos carnais”.

[⁶] A barreira do casamento conjunto com duas irmãs aplica-se também, à tia e à sobrinha conjuntas, mas não à irmã da esposa falecida.

Estão-vos proibidas vossas mães, vossas filhas, vossas irmãs, vossas tias paternas e maternas, vossas sobrinhas, vossas madrastas que vos amamentaram, vossas irmãs de leite, vossas sogras, vossas enteadas que estão sob vossa proteção, nascidas de mulheres nas quais penetrastes — se não tiverdes penetrado nelas, não sereis censurados — e as mulheres de vossos filhos gerados por vós. Está-vos proibido também casar-vos com duas irmãs, exceto em casos já consumados. Deus é perdoador e clemente.

(Mansour Challita, 1970)

Vedadas vos são as vossas mães, e as vossas filhas, e as vossas irmãs, e as irmãs de vossos pais, e as irmãs de vossas mães, e as filhas de vossos irmãos, e as filhas de vossas irmãs, e as vossas mães adotivas que vos tenham dado de mamar, e as vossas irmãs de leite, e as mães de vossas esposas, e as vossas enteadas, que são vossas tuteladas, por vossas esposas com quem vós tendes deitado -nuas se não vos tiverdes deitado com elas, não haverá para vós pecado algum— e as esposas de vossos filhos que sejam do vosso sangue; e é-vos vedado casar com duas irmãs juntamente, com exceção do que já passou; por certo, Allah é o Mais Generoso, Misericordioso.

(Iqbal Najam, 1988)

حُرِّمَتْ عَلَيْكُمْ اُمَّهَاتُكُمْ وَبَنَاتُكُمْ وَاَخَوَاتُكُمْ وَعَمَّاتُكُمْ وَخَالَاتُكُمْ وَبَنَاتُ الْاَخِ وَبَنَاتُ الْاُخْتِ وَاُمَّهَاتُكُمُ الّٰت۪ٓي اَرْضَعْنَكُمْ وَاَخَوَاتُكُمْ مِنَ الرَّضَاعَةِ وَاُمَّهَاتُ نِسَٓائِكُمْ وَرَبَٓائِبُكُمُ الّٰت۪ي ف۪ي حُجُورِكُمْ مِنْ نِسَٓائِكُمُ الّٰت۪ي دَخَلْتُمْ بِهِنَّۘ فَاِنْ لَمْ تَكُونُوا دَخَلْتُمْ بِهِنَّ فَلَا جُنَاحَ عَلَيْكُمْۘ وَحَلَٓائِلُ اَبْنَٓائِكُمُ الَّذ۪ينَ مِنْ اَصْلَابِكُمْۙ وَاَنْ تَجْمَعُوا بَيْنَ الْاُخْتَيْنِ اِلَّا مَا قَدْ سَلَفَۜ اِنَّ اللّٰهَ كَانَ غَفُورًا رَح۪يمًاۙ

An Nissa 4/23

Alcorão 4/23