An Nissa 4/23
[¹] É claramente entendido tanto neste versículo como nos versículos que se seguem que o que é proibido é o casamento. [²] A frase “vossas mães” inclui não apenas a mãe, mas também a avó (paterna ou materna), a bisavó etc. Da mesma forma, todos os avós também estão na condição de seu próprio pai. [³] Uma criança que mama em uma mulher se torna o filho de leite dessa mulher, e a criança nascida ou amamentada por essa mulher se torna um irmão de leite, e uma barreira eterna ao casamento surge entre eles. No entanto, esta proibição não abrange os irmãos do lactente que não amamentam o leite desta mulher. Por esse motivo, desenvolveu-se a regra de fiqh de que “a alma de quem mama (isto é, apenas ele mesmo) é proibida para a geração de um amamentadora”. De acordo com isso, quando uma mulher amamenta alguém que não é seu filho, só esse filho se torna seu bebê de leite. Para que o parentesco com o leite surja, a mulher deve amamentar uma criança com idade entre 0-2 (Al Baqarah 2/233). [⁴] Todo mundo tem direito de entrar na casa da mãe (An Nur 24/61). Se a mãe ficar viúva e casar com outra pessoa, a casa alocada pelo novo cônjuge deve ficar sozinha com ela em local fechado para ser considerada casa dela (An Nissa 4 / 20 – 21). Depois disso, Deus conta a filha daquela mulher como a própria filha deste novo marido e a coloca entre aqueles que estão proibidos de se casar e remove o obstáculo para ela entrar naquela casa.É-vos proibido (casar com[¹]): vossas mães[²], vossas filhas, vossas irmãs, vossas tias paternas, vossas tias maternas, as filhas de vosso irmão, as filhas de vossa irmã, vossas amas de leite, vossas irmãs de leite[³], as mães de vossas mulheres, vossas enteadas (de casamentos anteriores) de vossas mulheres com quem entrastes em núpcias e já são consideradas da vossa família[⁴]. Porém, se separastes sem entrar em núpcias, não haverá pecado em casar com elas. Também é-vos proibido se casar com as esposas de vossos filhos da vossa linhagem e ser casado com duas irmãs ao mesmo tempo. O que passou, passou. O perdão de Deus é muito, sua graça é abundante.
(Fundação Suleymaniye)
É-vos proibido esposardes vossas mães, e vossas filhas, e vossas irmãs, e vossas tias paternas e vossas tias maternas, e as filhas do irmão e as filhas da irmã, e vossas amas-de-leite, e vossas irmãs-de-leite, e as mães de vossas mulheres, e vossas enteadas, que estão em vossa proteção, filhas de vossas mulheres, com as quais consumais o casamento- e, se não haveis consumado com elas, não há culpa sobre vós – e as mulheres de vossos filhos, procriados por vós; e vos é proibido vos juntardes, em matrimônio, a duas irmãs, exceto se isso já se consumou. Por certo, Allah é Perdoador, Misericordiador
(Dr. Helmi Nasr, 2015)
[¹] Esta tabela de uniões proibidas concorda, em essência, com o que é costumeiramente aceito por todas as nações, exceto no que diz respeito aos mínimos detalhes. Ela se inicia no versículo anterior (com as viúvas ou as divorciadas, em relação ao pai). O diagrama é esquematizado na conjectura de que a pessoa que pretende se casar seja homem; se for mulher, aplicar-se-á o mesmo diagrama; ler-se-á, então: “vossos pais, vossos filhos, vossos irmãos, etc.”; ou poder-se-á, sempre, lê-lo do ponto de vista da relação do marido, porquanto haverá sempre um marido em concernência. [²] Por “mãe” compreende-se, também, a avó (paterna ou materna), a bisavó etc.; por “filha” compreende-se, também, a neta (por parte do filho ou filha), a bisneta etc.; por “irmã” compreende-se a irmã legítima ou a meio-irmã; “tia, por parte do pai” compreende a tia-avó etc.; “tia, por parte de mãe” compreende a tia-avó etc. [³] As relações lactárias desempenham um importante papel na Lei muçulmana e são consideradas como relações consangüíneas; parece-nos, portanto, que não somente mães e irmãs adotivas, mas ainda tias adotivas etc., enquadram-se nas uniões proibidas. [⁴] É geralmente aceito (sem unanimidade) que “sob vossa tutela” seja uma descrição, não uma condição. Portanto, uma enteada que esteja “sob vossa tutela” enquadrar-se-á na proibição, se a outra condição (sobre a mãe) for preenchida. [⁵] Por “filhos”, compreende-se os netos, mas excluem-se os filhos adotivos ou pessoas consideradas como tais, em decorrência das palavras “vossos filhos carnais”. [⁶] A barreira do casamento conjunto com duas irmãs aplica-se também, à tia e à sobrinha conjuntas, mas não à irmã da esposa falecida.Está-vos vedado casar com[¹]: vossas mães[²], vossas filhas, vossas irmãs, vossas tias paternas e maternas, vossas sobrinhas, vossas nutrizes, vossas irmãs de leite[³], vossas sogras, vossas enteadas, as que estão sob vossa tutela[⁴] — filhas das mulheres com quem tenhais coabitado; porém, se não houverdes tido relações com elas, não sereis recriminados por desposá-las. Também vos está vedado casar com as vossas noras, esposas dos vossos filhos[⁵] carnais, bem como unir-vos, em matrimônio, com duas irmãs[⁶] — salvo fato consumado (anteriormente) —; sabei que Deus é Indulgente, Misericordiosíssimo.
(Prof. Samir El Hayek, 1974)
Estão-vos proibidas vossas mães, vossas filhas, vossas irmãs, vossas tias paternas e maternas, vossas sobrinhas, vossas madrastas que vos amamentaram, vossas irmãs de leite, vossas sogras, vossas enteadas que estão sob vossa proteção, nascidas de mulheres nas quais penetrastes — se não tiverdes penetrado nelas, não sereis censurados — e as mulheres de vossos filhos gerados por vós. Está-vos proibido também casar-vos com duas irmãs, exceto em casos já consumados. Deus é perdoador e clemente.
(Mansour Challita, 1970)
Vedadas vos são as vossas mães, e as vossas filhas, e as vossas irmãs, e as irmãs de vossos pais, e as irmãs de vossas mães, e as filhas de vossos irmãos, e as filhas de vossas irmãs, e as vossas mães adotivas que vos tenham dado de mamar, e as vossas irmãs de leite, e as mães de vossas esposas, e as vossas enteadas, que são vossas tuteladas, por vossas esposas com quem vós tendes deitado -nuas se não vos tiverdes deitado com elas, não haverá para vós pecado algum— e as esposas de vossos filhos que sejam do vosso sangue; e é-vos vedado casar com duas irmãs juntamente, com exceção do que já passou; por certo, Allah é o Mais Generoso, Misericordioso.
(Iqbal Najam, 1988)
Alcorão 4/23