At Talaq 65/1
¹ Ó Profeta! Quando vos divorciardes das mulheres, divorciaivos delas no início de sua iddah,² seu tempo de espera. E enumerai³ a iddah. E temei a Allah, vosso Senhor. Não as façais sair de suas casas⁴ e que elas não saiam, exceto se cometerem evidente obscenidade.⁵ E esses são os limites de Allah. E quem transgride os limites de Allah, com efeito, fará injustiça a si mesmo.” – Tu não te inteiras: provavelmente, Allah faça surgir, depois disso, algo⁶-
Dr. Helmi Nasr, 2015
¹ At-Talaq: substantivo deverbal de tallaqa, divorciar-se. Este verbo ocorre duas vezes, no versículo 1, em modos diferentes, e deles se extraiu o substantivo denominador da sura que expõe, principalmente, as maneiras mais convenientes de realizar-se o divórcio; faz, ainda, considerações acerca da iddah e suas diferentes modalidades: sendo assim, a mulher divorciada deve ficar, na casa do marido, até o término da iddah, com a garantia de pensão e conforto, e, segundo os preceitos alcorânicos, há recompensa para quem executa fielmente estas regras, e castigo para quem as transgride. Alude, também, ao fim dos transgressores da Ordem de Deus e de Seus mensageiros. Por fim, exorta os crentes a temerem a Deus, Que lhes enviou Gabriel com a Mensagem, para fazê-los sair das trevas da ignorância para a luz da Sabedoria.
² Ou seja, o tempo de espera imposto à mulher, para poder casar-se novamente. Segundo o Islão, que permite o divórcio, embora o considere abominoso, o melhor proceder, nesse caso, é fazer reiterar a intenção de separação no início da iddah, ou seja, antes de cada mênstruo ocorrido durante este tempo de espera. Vide II 231 n1.
³ Ou seja, “calculai bem a data desse período de espera”.
⁴ Ou seja, “não permitais que saiam, antes do término da iddah”.
⁵ Ou seja, o adultério.
⁶ Ou seja, a possibilidade de reconciliação, entre as partes, antes do término da iddah. Aliás, o Islão, como já se disse acima, embora permita legalmente o divórcio, faz-lhe reservas.
Ó Profeta¹, quando vos divorciardes das vossas mulheres², divorciai-vos delas em seus períodos prescritos³ e contai exatamente tais períodos e temei a Deus, vosso Senhor.⁴ Não as expulseis dos seus lares,⁵ nem elas deverão sair, a não ser que tenham cometido obscenidade comprovada. Tais são as leis de Deus; e quem profanar as leis de Deus, condenar-se-á. Tu o ignoras, mas é possível que Deus, depois disto, modifique a situação para melhor.⁶
Prof. Samir El Hayek, 1974
¹ Nota-se que, em primeira instância, o Profeta é tratado individualmente, como o mentor e o representante da comunidade. Então, as injunções são dirigidas a toda a comunidade.
² “De todas as coisas lícitas, o divórcio é a mais odiosa aos olhos de Deus” é uma tradição do Profeta. As instruções gerais e as limitações a respeito do divórcio podem ser estudadas nos versículos 228, 232, 236, 237 e 241 da 2ª Surata e no versículo 35 da 4ª Surata.
³ O Iddat, um termo técnico na lei do divórcio, está explicado na nota do versículo 228 da 2ª Surata. Seu significado geral é o de “um período prescrito”. Neste sentido, ele é usado no versículo 185 da 2ª Surata, para o período prescrito do jejum.
⁴ O período prescrito está de acordo com os interesses da esposa, do marido, de uma criança gerada — e não nascida — (se houver uma) e das leis do sexo na natureza, e por isso, nos ditames elementares de uma sociedade refinada. Es exegetas sugerem que o divórcio não deve ser efetuado durante o período menstrual. Isso implica em que quaisquer que sejam as diferenças entre marido e mulher, isto não leve a um ponto de debate, num tempo em que o sexo é menos atraente e quase repulsivo. Tudo deve ser feito para o fortalecimento dos aspectos espirituais e sociais do casamento, reprimindo os impulsos desenfreados do instinto animal. As partes devem pensar seriamente, num ambiente de benevolência, conservando, em suas mentes o temor a Deus.
⁵ Como o Islam trata a mulher casada como uma completa personalidade jurídica, em todos os sentidos do termo, uma mulher casada tem o direito, no seu status de casada, a uma casa. Isto implica em gastos razoáveis, para a conservação da casa e para a sua manutenção, para a manutenção da mulher e dos seus filhos. Isto não é apenas obrigatório, durante o status matrimonial, mas durante o Iddat, por tratar-se de um período mais probatório para a mulher. Durante este período, ela tanto não deve ser expulsa, como também não será decente, da parte dela, que saia por sua própria vontade, para que não diminuam as chances de reconciliação.
⁶ A reconciliação é possível, e deveras recomendada, em qualquer estágio. As primeiras diferenças, entre as partes, devem ser submetidas a um conselho familiar, no qual ambas as partes devem estar representadas (ver o versículo 35 da 4ª Surata); o divórcio não deverá ser formulado quando a atração física mútua estiver arrefecida; quando o divórcio for formulado, deverá haver um período de provação; o dote deve ser pago, e fornecidas provisões adequadas, em termos eqüitativos. Todos os meios devem ser fornecidos para a reconciliação, até ao último momento.
Ó Profeta, quando vós, homens, vos divorciardes das mulheres, divorciai-vos delas no fim de seus dias especiais e contai cuidadosamente esses dias, e temei a Deus. Não as expulseis de seus lares e não as deixeis partir a menos que tenham cometido um adultério comprovado. Tais são as determinações de Deus. Quem transgredir as determinações de Deus, a si mesmo se prejudica. Que sabes? Talvez mais tarde, Deus determine alguma modificação.
Mansour Challita, 1970
Oh Profeta, quando vós divorciardes mulheres, divorciai-as ao começo do período prescrito, e começai contando o período; e temei Allah vosso Senhor. Não as fazei sair de suas casas, nem elas por si próprias partam a não ser que cometam o que é abertamente imoral. E estes são os limites estabelecidos por Allah; e quem quer que transgrida os limites de Allah sem duvida lesa a sua própria alma. Tu não sabes: e possível que depois disso Allah traga alguma coisa de novo para passar.
Iqbal Najam, 1988
Alcorão 65/1