Al Ahzab 33/49
Ó vós que credes! Quando esposardes as crentes, em seguida, delas vos divorciardes, antes de as tocardes, não lhes impenderá prazo de espera.¹ Então, mimoseaias e libertai-as, com bela liberdade.
Dr. Helmi Nasr, 2015
¹ Prazo de espera é a ᶜIddah, que: corresponde ao período de espera, que a mulher divorciada deve observar, para poder casar-se novamente. Vide II 231 nl.
Ó fieis, se vos casardes com as fieis e as repudiardes, antes de haverde-las tocado, não lhes exigias o cumprimento do término estabelecido;¹ dai-lhes um presente,² outrossim, e libertai-as decorosamente.³
Prof. Samir El Hayek, 1974
¹ Ver a nota do versículo 228 da 2ª Surata. O Iddat contra por três menstruações, ou, se não houver menstruações, por três meses.
² Este presente é considerado por alguns um acréscimo à metade do dote que lhes é devido, especificado no versículo 237 da 2ª Surata.
³ O presente deve ser dado de coração, e a liberdade da mulher não deve de maneira alguma ser prejudicada. Se ela escolher casar-se outra vez, e imediatamente, nenhum obstáculo deverá ser posto em seu caminho. Sob nenhum pretexto deverá ser permitido que ela tenha dúvida quanto à sua liberdade.
Ó vós que credes, se vos casardes com mulheres crentes e as repudiardes antes de havê-las tocado, não tereis termos a cumprir. Dotai-as e libertai-as honradamente.
Mansour Challita, 1970
Oh vós que credes! quando casardes com mulheres crentes e depois vos divorcieis delas antes de lhes terdes tocado, então contra elas não há período de espera que vós não tendes direito da demanda um período de espera (antes de casar novamente). De modo que fazei-lhes uma dádiva e concedei-lhes a liberdade de uma maneira generosa.
Iqbal Najam, 1988
Alcorão 33/49