Al Baqarah 2/231
Quando vos divorciardes das mulheres e elas atingirem seu prazo de espera, ora retende-as de acordo com as medidas do Alcorão, ora libertai-as de acordo com as medidas do Alcorão.¹ Não as retenhais para prejudicá-las e violar seus direitos.² Quem o faz, se coloca em uma posição ruim. Não subestimeis os versículos de Deus. Lembrai-vos da mercê de Deus para convosco. Ele vos exorta com o Livro e a Sabedoria,³ que Ele fez descer sobre vós. Abstende-vos de cometer erro contra Deus. Sabei que Deus, de todas as cousas, é Onisciente.
Fundação Suleymaniye
[¹] “Ma’ruf =” significa “algo conhecido”. Este conhecimento é proveniente do Alcorão ou das tradições que não contradizem o Alcorão. O oposto de “ma’ruf” é “munkar”.
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[²] Não as segurem apenas para evitar que sejam libertadas quando vocês não têm a intenção de continuar o casamento.⊙
[³] Embora o livro e a sabedoria sejam dois conceitos separados, neste versículo, eles são contados como um único conceito e se referindo a ambos com pronomes no singular, em vez de “com aqueles dois = بهما”, a expressão “com ele = به” é usada. Isso mostra que a sabedoria é colocada no Livro como uma mina colocada no chão.E, quando vos divorciardes das mulheres e elas atingirem seu prazo de espera¹ retende-as, convenientemente, ou libertai-as, convenientemente. Mas não as retenhais, prejudicando-as² para infligir-lhes agressões. E quem o faz, com efeito, é injusto com si mesmo. E não tomeis os versículos de Allah por objeto de zombaria. E lembrai-vos da graça de Allah para convosco e daquilo que Ele fez descer sobre vós: o Li vro e a Sabedoria, com que Ele vos exorta. E temei a Allah e sabei que Allah, de todas as cousas, é Onisciente.
(Dr. Helmi Nasr, 2015)
[¹] Ou seja: O fim do prazo de espera, imposto à mulher, para poder casar-se novamente, e que varia conforme seu estado. Exemplo: para a mulher divorciada, o prazo é de três mênstruos ou três meses, conforme o caso; para a mulher viúva, é de quatro meses e dez dias; para a mulher grávida, até o nascimento da criança.
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[²] É, expressamente, vedado ao homem utilizar-se da revogação do divórcio, com ofito de prejudicar sua mulher, isto é, obrigando-a a resgatar-se, ou prolongar-lhe o prazo de espera, a fim de⊙
[³] O Livro: o Alcorão.Quando vos divorciardes¹ das mulheres, ao terem elas cumprido o seu período prefixado, tomai-as de volta eqüitativamente, ou liberta-as eqüitativamente. Não as tomeis de volta com o intuito de injuriá-las injustamente, porque quem tal fizer condenar-se-á. Não zombeis dos versículos de Deus e recordai-vos das Suas mercês para convosco e de quanto vos revelou no Livro, com sabedoria, mediante o qual vos exorta. Temei a Deus e sabei que Deus é Onisciente.
(Prof. Samir El Hayek, 1974)
[¹] Há, aqui, duas cláusulas condicionais: — “Quando vos divorciardes das vossas esposas…” e “ao terem elas cumprido o período prefixado (iddat)…”, seguidas de duas cláusulas conseqüentes: — “Tomai-as de volta eqüitativamente” ou “libertai-as eqüitativamente”. A primeira cláusula é relacionada com a terceira, e a Segunda com a quarta, por assim dizer. Todavia, se o marido deseja reatar os laços matrimoniais, não precisa esperar pelo Iddat. Porém, se não deseja, ela fica livre para se casar com outro, depois do Iddat. Para se conhecer o significado do Iddat, ver a nota do versículo 228 desta surata.
Quando vos divorciardes das mulheres, esgotado o seu prazo, podereis guardá-las conforme os bons costumes ou libertá-las conforme os bons costumes. Mas não as retenhais para prejudicá-las ou agredi-las. Quem o fizer será iníquo para consigo mesmo. E não zombeis das revelações de Deus. E lembrai-vos de Suas graças para convosco e do Livro que vos enviou, com Sua sabedoria e Suas exortações. E temei a Deus, e lembrai-vos de que Ele sabe tudo.
(Mansour Challita, 1970)
E quando vos divorciardes de vossas esposas e elas se aproximem do seu período determinado, então ora guardai-as numa maneira apropriada ora mandai-as embora numa maneira apropriada; mas não as retende sem razão de modo a que vós possais transgredir. E quem quer que isso faça, por certo prejudica a sua própria alma. E não fazei um gracejo com os mandamentos de Allah, e lembrai-vos do favor que Allah vos concede e do Livro e da Sabedoria que Ele vos tem enviado, com o que Ele vos exorta. E temei Deus e sabei que Allah sabe todas as coisas bem.
(Iqbal Najam, 1988)
Alcorão 2/231
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