Al Baqarah 2/234
Aqueles de vós que morrerem e deixarem mulheres para trás, que aguardem quatro meses e dez dias. Quando atingirem seu prazo de espera, não haverá pecado sobre vós, pelo que fizerem por si mesmas, convenientemente com os termos conhecidos[¹]. Deus está ciente de tudo que fazeis.
Fundação Suleymaniye
[¹] Uma viúva pode se casar com quem quiser quando seu período de espera terminar. Seu casamento é supervisionado apenas sob o aspecto da conformidade com os termos conhecidos.
E os que, dentre vós, morrerem e deixarem mulheres, essas aguardem quatro meses e dez dias[¹]. Então, quando atingirem seu prazo de espera, não haverá culpa sobre vós, pelo que fizerem com si mesmas[²] convenientemente. E Allah, do que fazeis, é Conhecedor.
(Dr. Helmi Nasr, 2015)
[¹] Trata-se de prazo de espera da mulher viuva, mencionado na sura II 231 n6.
[²] Os homens, sob cujos cuidados se encontram as viúvas, não estarão em pecado, se elas recor rerem a meios de embelezamento, para atrair novo casamento.
Quanto àqueles, dentre vós, que falecerem e deixarem viúvas, estas deverão aguardar quatro meses e dez dias[¹]. Ao cumprirem o período prefixado, não sereis responsáveis por tudo quanto fizerem honestamente das suas pessoas, porque Deus está bem inteirado de tudo quanto fazeis.
(Prof. Samir El Hayek, 1974)
[¹] A espera para a viúva (quatro meses e dez dias) deve ser mais longa que a do Iddat para a divorciada (três menstruações; ver versículo 288 desta surata). No último caso, o único escopo é certificar-se de que não há concepção proveniente do casamento dissolvido. Isto torna-se claro no versículo 49 da 33ª Surata, onde está especificado que não há Iddat para as divorciadas virgens. No primeiro caso há, em adição, a consideração do luto e do respeito à memória do marido falecido. Em ambos os caos, se houver provas de concepção, um novo casamento, para a mulher, estará certamente fora de cogitação até ao nascimento da criança, desde que se observe, então, um intervalo. Enquanto isso, o seu sustento, numa escala razoável, ficará a cargo do último marido ou dos familiares deste.
As viúvas devem respeitar na abstinência um prazo de quatro meses e dez noites após a morte do marido. Esgotado o prazo, não sereis censurados pelo modo como elas dispõem de si mesmas conforme os bons costumes. Deus observa o que fazeis.
(Mansour Challita, 1970)
E aqueles de vós que morrerem e cá deixem esposas, estas esperarão no que a si próprias respeita durante quatro meses e dez dias. E quando elas tenham atingido o fim do seu período, nenhum pecado haverá para vós por qualquer coisa que elas façam no que a elas próprias respeita de acordo com o que é justo; e Allah dá-Se conta do que vós fazeis.
(Iqbal Najam, 1988)