Al Baqarah 2/283

Al Baqarah 2/283

Se estais em viagem e não encontrais escriba, a coisa a fazer é receber um penhor. Se um de vós confia no outro (se não escrever a dívida e se não receber penhor), àquele, a quem foi confiado, que se proteja se abstendo de Deus e que não abuse a confiança. Não oculteis o testemunho. Quem o oculta, seu coração se afasta do bem. Deus sabe tudo que fazeis. 

(Fundação Suleymaniye)
[¹] De acordo com o versículo, aqueles que confiam uns nos outros têm permissão para não escrever a dívida, não receber um penhor e não exigir testemunho.

[²] O ism = إِثْمَ no verso significa o comportamento que afasta a pessoa do bem e da estrutura natural. (Mufradat).

E, se estais em viagem e não encontrais escrivão, que haja um penhor entregue em mão. E, se algum de vós confia a outrem um depósito, então, aquele, a quem foi confiado este, restitua seu depósito, e que tema a Allah, seu Senhor. E não oculteis o testemunho. E quem o oculta, por certo, seu coração será pecador. E Allah, do que fazeis, é Onisciente.  

(Dr. Helmi Nasr, 2015)   

Se estiverdes em viagem e não encontrardes um escriba, deixareis um penhor resgatável[¹]; quando vos confiardes reciprocamente, saiba, quem tiver recebido o depósito[²], que deverá restituí-lo, temendo a Deus, seu Senhor. Não vos negueisa prestar testemunho; saiba, pois, quem o negar, que seu coração é nocivo. Deus sabe o que fazeis.

(Prof. Samir El Hayek, 1974)
[¹] Um penhor ou segurança fica na dependência do seu próprio mérito, embora seja uma forma muito conveniente de se concluir a barganha, quando as partes não confiam uma na outra, e não podem conseguir um acordo por escrito, com testemunhas adequadas.

[²] A lei do depósito requer enorme confiança no depositário, da parte do depositante. O depositário torna-se um fiduciário, sendo que a doutrina da confiança pode ser plenamente desenvolvida nessa base. O dever do fiduciário é salvaguardar os interesses da pessoa, em cujo favor ele conserva a custódia dos bens, e dar de volta as contas e os haveres, quando requeridos. Repisamos que tal dever está mais ligado às sanções da Religião, que requer padrões mais altruísticos do que a Lei.

Se estiverdes viajando e não encontrardes um escriba, garanti-vos com uma caução. E se tiverdes confiança um no outro, que aquele que recebe a caução a restitua, e que tema a Deus, seu Senhor. E não escondais o testemunho; pois quem o fizer peca no seu coração. Deus sabe tudo o que fazeis.

(Mansour Challita, 1970)

E se vós estiverdes numa viagem, e se não encontrardes um escriba. então que haja um penhor com posse. E se um de vós confiar alguma coisa a um outro, então que o depositário entregue o que lhe foi confiado e que ele tema Allah, seu Senhor. E não escondei testemunho; e quem quer que o esconda, por certo o seu coração é pecador; e Allah dá-se bem conta do que vós fazeis. 

(Iqbal Najam, 1988)

وَاِنْ كُنْتُمْ عَلٰى سَفَرٍ وَلَمْ تَجِدُوا كَاتِبًا فَرِهَانٌ مَقْبُوضَةٌۜ فَاِنْ اَمِنَ بَعْضُكُمْ بَعْضًا فَلْيُؤَدِّ الَّذِي اؤْتُمِنَ اَمَانَتَهُ وَلْيَتَّقِ اللّٰهَ رَبَّهُۜ وَلَا تَكْتُمُوا الشَّهَادَةَۜ وَمَنْ يَكْتُمْهَا فَاِنَّهُٓ اٰثِمٌ قَلْبُهُۜ وَاللّٰهُ بِمَا تَعْمَلُونَ عَل۪يمٌ۟

Al Baqarah 2/283