Al Isra 17/34
E não vos aproximeis das riquezas de órfão, senão da melhor maneira¹, até que ele atinja sua força plena. E sede fiéis ao pacto firmado. Por certo, o pacto será questionado.
(Dr. Helmi Nasr, 2015)
¹ Cf. VI 152 n3.
Não disponhais do patrimônio do órfão¹ senão da melhor forma, até que ele chegue à puberdade,² e cumpri o convencionado, porque o convencionado será reivindicado.³
(Prof. Samir El Hayek, 1974)
¹ Comparar com o versículo 152 da 6ª Surata e com outras passagens relacionadas com os órfãos, por exemplo, o versículo 220 da 2ª Surata. Caso se mexa na propriedade de um órfão, deverá ser para aumentá-la, ou para acrescentar-lhe algo que a deixe melhor do que estava antes — jamais para tirar vantagem em benefício próprio. Uma barganha que talvez pareça bem justa, entre duas pessoas independentes, seria, sob o ponto de vista deste versículo, injusta entre um custódio e o órfão, até que este atinja a maioridade.
² A palavra achudun significa a idade em que o órfão atinge a sua plena maturidade de vigor e compreensão, digamos, entre os 18 e 30 anos. A idade legal para a emancipação poderá ser aos 18 anos (para certos propósitos, em alguns países) ou aos 21 (em outros países). Para certos propósitos, pela lei muçulmana, a maioridade poderá dar-se com menos de 18 anos. No interesse do órfão, um padrão muito mais restrito é requerido, quando a este caso.
³ Segundo o contexto, as circunstâncias referidas relacionar-se-iam aos contratos beneficiários ligados à propriedade do órfão, ou às promessas e incumbências, por parte do custódio ou implicado, em termos de sua ordenação. Todavia, as palavras são de cunho geral, devendo ser interpretadas neste sentido.
E não vos aproximeis dos bens do órfão, a não ser da maneira mais equitativa, até que atinja sua plenitude. E honrai vossos compromissos. Sois responsáveis por eles.
(Mansour Challita, 1970)
E não vos aproximai da propriedade do órfão, exceto da malhor maneira, até que ele atinja a sua maturidade. E cumpri o pacto; pois vós sereis interrogados no que respeita ao pacto.
(Iqbal Najam, 1988)
Alcorão 17/34