Al Isra 17/34

Al Isra 17/34

E não vos aproximeis das riquezas de órfão, senão da melhor maneira¹, até que ele atinja sua força plena. E sede fiéis ao pacto firmado. Por certo, o pacto será questionado.

(Dr. Helmi Nasr, 2015)

¹ Cf. VI 152 n3.

Não disponhais do patrimônio do órfão¹ senão da melhor forma, até que ele chegue à puberdade,² e cumpri o convencionado, porque o convencionado será reivindicado.³

(Prof. Samir El Hayek, 1974)

¹ Comparar com o versículo 152 da 6ª Surata e com outras passagens relacionadas com os órfãos, por exemplo, o versículo 220 da 2ª Surata. Caso se mexa na propriedade de um órfão, deverá ser para aumentá-la, ou para acrescentar-lhe algo que a deixe melhor do que estava antes — jamais para tirar vantagem em benefício próprio. Uma barganha que talvez pareça bem justa, entre duas pessoas independentes, seria, sob o ponto de vista deste versículo, injusta entre um custódio e o órfão, até que este atinja a maioridade.
² A palavra achudun significa a idade em que o órfão atinge a sua plena maturidade de vigor e compreensão, digamos, entre os 18 e 30 anos. A idade legal para a emancipação poderá ser aos 18 anos (para certos propósitos, em alguns países) ou aos 21 (em outros países). Para certos propósitos, pela lei muçulmana, a maioridade poderá dar-se com menos de 18 anos. No interesse do órfão, um padrão muito mais restrito é requerido, quando a este caso.
³ Segundo o contexto, as circunstâncias referidas relacionar-se-iam aos contratos beneficiários ligados à propriedade do órfão, ou às promessas e incumbências, por parte do custódio ou implicado, em termos de sua ordenação. Todavia, as palavras são de cunho geral, devendo ser interpretadas neste sentido.

E não vos aproximeis dos bens do órfão, a não ser da maneira mais equitativa, até que atinja sua plenitude. E honrai vossos compromissos. Sois responsáveis por eles.

(Mansour Challita, 1970)

E não vos aproximai da propriedade do órfão, exceto da malhor maneira, até que ele atinja a sua maturidade. E cumpri o pacto; pois vós sereis interrogados no que respeita ao pacto.

(Iqbal Najam, 1988)

وَلَا تَقْرَبُوا مَالَ الْيَت۪يمِ اِلَّا بِالَّت۪ي هِيَ اَحْسَنُ حَتّٰى يَبْلُغَ اَشُدَّهُۖ وَاَوْفُوا بِالْعَهْدِۚ اِنَّ الْعَهْدَ كَانَ مَسْؤُ۫لًا

Al Isra 17/34

Alcorão 17/34