Al Baqarah 2/229
O divórcio ocorre duas vezes[¹]. Após isso, é necessário ou segurar a mulher convenientemente, ou libertá-la com benevolência. (Ó homens) Não vos é lícito retomardes nada do que lhes haveis concedido, exceto quando ambos temem não observar os limites de Deus[²]. (Ó fiéis) Se vós temeis que ambos não observam os limites de Deus, não há pecado para ambos, no caso de a mulher se resgatar para obter a sua liberdade (do seu marido)[³]. Esses são os limites de Deus; não os transgridais. Os que transgridam os limites de Deus, são os que erram.
Fundação Suleymaniye
[¹] O divórcio, conforme descrito na Surah At Talac, ocorre duas vezes.
[²] O marido que se divorcia da esposa não pode pedir os presentes e o dote que deu a ela de volta.
[³] Se a mulher deseja se divorciar, dois árbitros, um da família do homem e outro da mulher, serão nomeados (vide An Nissa 4:35). Se os árbitros chegarem à conclusão de que a mulher realmente não deseja mais morar com o marido, eles concedem a autoridade à mulher. Dependendo da conclusão dos árbitros, a mulher se divorcia do homem devolvendo parte ou a totalidade do dote da noiva e os presentes que recebeu de seu marido. Os árbitros decidem o valor a ser deixado para o homem, dependendo se o homem é culpado pelo divórcio ou não.
O divórcio é permitido por duas vezes[¹]. Então, ou reter a mulher, convenientemente, ou libertá-la, com benevolência. E não vos[²] é lícito retomardes nada do que lhes haveis concedido, exceto quando ambos temem não observar os limites[³] de Allah. Então, se vós[⁴] temeis que ambos não observem os limites de Allah, não haverá culpa sobre ambos, por aquilo com que ela[⁵] se resgatar. Esses são os limites de Allah: então, não os transgridais. E quem transgride os limites de Allah, esses são os injustos.
(Dr. Helmi Nasr, 2015)
[¹] As leis islâmicas estabelecem que o divórcio é revogável até duas vezes. O homem pode retornar sua mulher, após o primeiro divórcio, para continuarem a viver normalmente. Se a segunda tentativa de convívio malograr, poderá o casal divorciar-se novamente, ainda com direito a mais uma tentativa de convivência; mas, se persistirem as incompatibilidades, o Alcorão recomenda que se divorciem definitiva e irrevogavelmente. Entretanto, se a mulher se casar com outro e dele divorciar-se, o Alcorão permite que torne a casar-se novamente, com o primeiro marido, de quem já estiver divorciada (vide II 230).
[²] Vos: a vós, maridos.
[³] Ou seja, as proibições impostas por Deus.
[⁴] Ou seja: "...se vós, autoridade, temerdes...".
[⁵] Ela: a mulher.
O divórcio revogável[¹] só poderá ser efetuado duas vezes. Depois, tereis de conservá-las convosco dignamente ou separar-vos com benevolência. Está-vos vedado tirar-lhes algo de tudo quanto lhes haveis dotado, a menos que ambos temam contrariar as leis de Deus[²]. Se temerdes (vós juizes) que ambos as contrariem, não serão recriminados, se ela der algo pela vossa liberdade. Tais são os limites de Deus, não os ultrapasseis, pois; aqueles que os ultrapassarem serão iníquos.
(Prof. Samir El Hayek, 1974)
[¹] No ponto em que o divórcio por incompatibilidade mútua é permitido, há sempre o perigo de que as partes ajam precipitadamente, então arrependam-se e desejem separar-se novamente. Para se evitar a continuidade de tal ação caprichosa, é estabelecido um limite. Dois divórcios (com uma reconciliação entremeada) são permitidos. Depois disso, as partes devem decidir-se definitivamente: ou dissolverem permanentemente a união, ou viverem honradamente juntos, em tolerância e amor mútuos — "conservá-las condignamente"; nenhuma das partes deve infernizar a outra, nem resmungar, nem furtar-se aos deveres e às responsabilidades do casamento.
[²] Todas as proibições e limitações, prescritas aqui, o são no interesse de uma vida decente e honrada para ambas as partes, bem como no interesse de uma vida social limpa e virtuosa, sem escândalos, públicos ou secretos. Caso haja qualquer temor de que — por serem salvaguardados os interesses econômicos dela, a sua liberdade pessoal fique afetada — o marido se recuse a dissolver o casamento e talvez a trate com crueldade, então, em tais casos excepcionais, é permitido conceder alguma consideração material ao marido; mas a necessidade e a eqüidade disso devem ser submetidas ao julgamento de juizes imparciais, isto é, a tribunais constituídos. Um divórcio desta natureza é denominado Khul’a.
O divórcio revogável é permitido até duas vezes. Depois, tereis que vos reconciliar com elas conforme os bons costumes ou repudiá-las com benevolência. E não vos é permitido retomar seja o que for do que lhes tiverdes dado — a menos que ambos receiem não poder obedecer às leis de Deus. Nesse caso, ela querendo sua libertação, é-lhe permitido pagar algo ao marido, e é permitido ao marido aceitá-lo. Tais são os limites de Deus. Quem os transgredir estará entre os prevaricadores.
(Mansour Challita, 1970)
Tal divórcio poderá ser pronunciado duas vezes; então cada um ora guarda o outro numa maneira apropriada ora manda-o embora com amabilidade. E não é legal para vós que tomeis coisa alguma do que destes a elas (vossas esposas) a não ser que ambos receiem que não possam guardar os limites prescritos por Allah. Mas, se vós receardes que elas não possam guardar os limites prescritos por Allah, então não haverá pecado para qualquer delas no que ela de para obter a sua liberdade. Estes são os limites prescritos por Allah, de modo que não os transgredi; e quem quer que transgrida os limites prescritos por Allah, esses é que são os malfeitores.
(Iqbal Najam, 1988)