O que é Mahr?
Mahr, é uma quantidade de bens que um homem é obrigado a dar a sua esposa por casar com ela.
Allah o Todo-Poderoso diz:
وَآتُواْ النَّسَاء صَدُقَاتِهِنَّ نِحْلَةً فَإِن طِبْنَ لَكُمْ عَن شَيْءٍ مِّنْهُ نَفْسًا فَكُلُوهُ هَنِيئًا مَّرِيئًا
Concedei os dotes que pertencem às mulheres e, se for da vontade delas conceder-vos algo, desfrutai-o com bom proveito.
An Nissá – As Mulheres 4:4
Mahr pode ser determinada por acordo mútual. Não tem o máximo ou o mínimo dele. Pode ser uma casa, um carro, um anel ou alguma quantia de dinheiro. Pode consistir em qualquer coisa. A única coisa que é necessária na determinação, é o consentimento mútual.
Se os cônjuges não concordaram com um Mahr durante o casamento, se conta como uma dívida e é determinado por olhar para outros casamentos e os montantes outras noivas recebem. Ao fazer isso, o casal deve considerar como pessoas próximas aos seus estandartes. Mahr é determinado entre marido e mulher. Nenhum outro membro da família pode interferir nele. Eles só podem dar conselhos, mas a última decisão deve ser feita pela noiva.
Por último, é altamente recomendável para anotar a quantidade, método de pagamento, etc. para o Mahr; como Allah aconselha a anotar dívidas.
يَا أَيُّهَا الَّذِينَ آمَنُواْ إِذَا تَدَايَنتُم بِدَيْنٍ إِلَى أَجَلٍ مُّسَمًّى فَاكْتُبُوهُ وَلْيَكْتُب بَّيْنَكُمْ كَاتِبٌ بِالْعَدْلِ وَلاَ يَأْبَ كَاتِبٌ أَنْ يَكْتُبَ كَمَا عَلَّمَهُ اللّهُ فَلْيَكْتُبْ وَلْيُمْلِلِ الَّذِي عَلَيْهِ الْحَقُّ وَلْيَتَّقِ اللّهَ رَبَّهُ وَلاَ يَبْخَسْ مِنْهُ شَيْئًا فَإن كَانَ الَّذِي عَلَيْهِ الْحَقُّ سَفِيهًا أَوْ ضَعِيفًا أَوْ لاَ يَسْتَطِيعُ أَن يُمِلَّ هُوَ فَلْيُمْلِلْ وَلِيُّهُ بِالْعَدْلِ وَاسْتَشْهِدُواْ شَهِيدَيْنِ من رِّجَالِكُمْ فَإِن لَّمْ يَكُونَا رَجُلَيْنِ فَرَجُلٌ وَامْرَأَتَانِ مِمَّن تَرْضَوْنَ مِنَ الشُّهَدَاء أَن تَضِلَّ إْحْدَاهُمَا فَتُذَكِّرَ إِحْدَاهُمَا الأُخْرَى وَلاَ يَأْبَ الشُّهَدَاء إِذَا مَا دُعُواْ وَلاَ تَسْأَمُوْاْ أَن تَكْتُبُوْهُ صَغِيرًا أَو كَبِيرًا إِلَى أَجَلِهِ ذَلِكُمْ أَقْسَطُ عِندَ اللّهِ وَأَقْومُ لِلشَّهَادَةِ وَأَدْنَى أَلاَّ تَرْتَابُواْ إِلاَّ أَن تَكُونَ تِجَارَةً حَاضِرَةً تُدِيرُونَهَا بَيْنَكُمْ فَلَيْسَ عَلَيْكُمْ جُنَاحٌ أَلاَّ تَكْتُبُوهَا وَأَشْهِدُوْاْ إِذَا تَبَايَعْتُمْ وَلاَ يُضَآرَّ كَاتِبٌ وَلاَ شَهِيدٌ وَإِن تَفْعَلُواْ فَإِنَّهُ فُسُوقٌ بِكُمْ وَاتَّقُواْ اللّهَ وَيُعَلِّمُكُمُ اللّهُ وَاللّهُ بِكُلِّ شَيْءٍ عَلِيمٌ
Ó crentes, quando contrairdes uma dívida por tempo pré-fixado, documentai-a; e que um escriba, na presença de ambas as partes, ponha-a fielmente por escrito; que nenhum escriba se negue a escrever, como Allah lhe ensinou. Que o devedor dite, e que tema a Allah, seu Senhor, e nada omita dele (o contrato). Porém, se o devedor for deficiente, ou inapto, ou estiver incapacitado de ditar, que seu procurador dite fielmente (por ele). Chamai duas testemunhas masculinas dentre os vossos ou, na falta destas, um homem e duas mulheres de vossa preferência, porque, se uma delas se esquecer, a outra a recordará. Que as testemunhas não se neguem, quando forem requisitadas (para a evidência). Não desdenheis documentar a dívida, seja pequena ou grande, até ao seu vencimento. Este proceder é o mais equitativo aos olhos de Allah, o mais válido para o testemunho e o mais adequado para evitar dúvidas entre vós. Tratando-se de comércio determinado, feito de mão em mão, não incorrereis em falta se não o documentardes. Apelai para testemunhas quando mercadejardes, e que o escriba e as testemunhas não sejam injuriados; se os injuriardes, cometereis delito. Temei a Allah e Ele vos instruirá, porque é Onisciente.
Al Bácara | A Vaca 2:282